Migalhas Quentes

Instituto Butantan é reconhecido como Marca de Alto Renome pelo INPI

Di Blasi, Parente & Associados atuou para que a marca Instituto Butantan fosse reconhecida pelo INPI.

17/1/2024

O escritório Di Blasi, Parente & Associados, especializado em Propriedade Intelectual, atuou para que a marca Instituto Butantan fosse reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marca de Alto Renome, que, além de exclusividade em todas as classes, reconhece a forte reputação e prestígio nacional da marca.

"Agora, com esse reconhecimento, terceiros não poderão, com exceção de marcas já concedidas, tentar registrar ou usar o elemento BUTANTAN para qualquer produto ou serviço, tamanha é a capacidade de associação do público em geral desta marca", afirma Érica de Souza, advogada do escritório que atuou nessa assessoria.

Gabriel Di Blasi, sócio do escritório, conclui: "Esse é o maior reconhecimento de reputação e fama que uma marca pode adquirir, e reflete não apenas a excelência dos produtos e serviços oferecidos pelo Instituto Butantan, mas também a dedicação e compromisso contínuo com a qualidade e a inovação".

Instituto Butantan.(Imagem: Butantan/Divulgação )

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024