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STJ suspende prisão por pensão de pai que necessita de internação psiquiátrica

Ministro considerou fundamental priorizar cuidados médicos para distúrbios psiquiátricos e de dependência química.

21/1/2024

Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

STJ suspende prisão por dívida de alimentos de homem em internação psiquiátrica.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de 1º grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.

A prisão civil, contudo, foi restabelecida em 2ª instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.

Internação urgente

Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de 2º grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.

"Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental", apontou o ministro.

Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, "tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado".

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

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