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Estudante formado pelo Encceja poderá cursar Direito na UFPI

Colegiado concluiu que o diploma em si é incontestavelmente, suficiente para atender aos requisitos exigidos pela Instituição de ensino superior

31/1/2024

A 12ª turma do TRF da 1ª região manteve a sentença que deferiu a matrícula no curso de Direito da UFPI - Universidade Federal do Piauí, pelo sistema de cotas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, a um estudante que obteve o certificado de conclusão do ensino médio pelo Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. 

A UFPI alegou que que as instituições de IES - Ensino Superior possuem autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para regular suas atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e para gerir a estrutura administrativa, os recursos públicos e o patrimônio.

A instituição afirmou que o estudante não apresentou o histórico escolar do ensino médio que comprovasse a frequência integral e exclusiva em escola pública. Argumentou, também, que, sob uma análise constitucional ou legal, não há direito subjetivo para um candidato se matricular no ensino superior sem concluir o ensino médio.  

O estudante concluiu o ensino médio pelo Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, juiz Federal convocado Alysson Maia Fontenele, sustentou que o princípio da razoabilidade estabelece que deve existir um equilíbrio adequado entre os meios adotados pela Administração Pública e os objetivos que ela deve atingir, além da elevação do acesso à educação a um nível de proteção, com forte orientação principiológica.

Destacou, ainda, que o decreto 7.824/12 estabelece os critérios para elegibilidade dos estudantes aptos a concorrerem às vagas reservadas, que tenham concluído integralmente o ensino médio em instituições de ensino público, autorizando o ingresso no ensino superior por meio do sistema de cotas destinado a alunos de instituições públicas de ensino para os candidatos que obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio pelo Encceja.  

Na situação em questão, o magistrado afirmou que o estudante tem permissão de se matricular no curso de Direito, pois concluiu o ensino médio pelo Encceja. Pontuou que a exigência do histórico escolar como condição para matrícula é considerada ilegal porque contradiz a legislação que permite o acesso ao sistema de cotas para quem concluiu o ensino médio pelo Encceja.

“Assim sendo, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos confere a certificação integral do ensino médio, o diploma em si é, incontestavelmente, suficiente para atender aos requisitos exigidos pela Instituição de ensino superior”, concluiu o relator. 

O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.   

Informações: TRF da 1ª região.

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