Migalhas Quentes

Concursado que teve posse anulada por cargo extinto será indenizado

Magistrado entendeu que "os atos da administração pública revestem-se de um caráter de segurança e de certeza tal que, usualmente, não se cogita decorrerem de erro”.

18/2/2024

O juiz Federal Marcelo Krás Borges, da JF/SC, condenou o IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina a indenizar em R$ 36 mil um candidato que, seis dias após tomar posse em cargo que prestou concurso, soube que o ato seria anulado pois a vaga havia sido extinta em dezembro de 2019. Segundo o magistrado, ocorreu ato lesivo praticado pelo réu, já que, "se não fosse toda a série de equívocos praticados pelo Instituto, não teria ocorrido a lamentável situação".

De acordo com o processo, o candidato fez a prova em novembro de 2019 e obteve o quarto lugar para o cargo de técnico em mecânica. Ele foi nomeado em outubro de 2022 e se desligou do emprego em uma fábrica de equipamentos de Xaxim/SC. A posse aconteceu em 23/11/22, mas, no dia 26, ele recebeu a notícia de que não poderia ter assumido, pois cargo havia sido extinto em dezembro de 2019.

Aprovado em concurso teve posse anulada por erro da administração e será indenizado.(Imagem: Freepik)

Em sentença, o juiz afirmou que, "era justo e razoável para o autor nutrir a certeza da posse no cargo público pretendido, eis que todas as iniciativas (convocação, nomeação, termo de posse e comunicações) partiram do réu [IFSC]. Ao sentir do autor, [esses fatos] tornavam sua posse e exercício como algo certo e definitivo”.

O magistrado entendeu como “um ato lesivo praticado pelo réu (a equivocada nomeação do autor) e de um dano (a criação da certeza de posse e exercício em cargo público), bem como do nexo causal entre eles, já que, não fosse toda a série de equívocos praticados pelo IFSC, não teria ocorrido a lamentável situação”.

“Perante o cidadão comum, os atos da administração pública revestem-se de um caráter de segurança e de certeza tal que, usualmente, não se cogita decorrerem de erro.”

Assim, o juíz condenou o IFSC a indenizar o candidato em R$ 36 mil, equivalente a um ano de salários que deixou de receber. O Instituto deverá pagar, ainda, R$ 3.520, referentes a R$ 3 mil pagos à empresa pela rescisão contratual e a R$ 520 de despesas com exames de saúde.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz anula exame psicotécnico e candidato toma posse em cargo público

1/1/2024
Migalhas Quentes

Candidato que teve posse negada por "não ter boa conduta" será nomeado

24/10/2022
Migalhas Quentes

Candidata tomará posse após 1ª colocada de concurso ser eliminada

25/1/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025