Migalhas Quentes

Contra “estereótipo de morador de rua”, ministra do STJ manda soltar preso

Daniela Teixeira concedeu HC a homem preso por furtar uma mochila no metrô. Ele deverá ser encaminhado a acolhimento social.

24/2/2024

Por considerar que houve "conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua", a ministra Daniela Teixeira, do STJ, considerou exagerada a prisão preventiva e colocou em liberdade um homem preso por furto de mochila no metrô em SP, solicitando seu acolhimento social enquanto responde ao processo. 

Ministra Daniela Teixeira concede HC a morador de rua que furtou mochila no metrô.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

O homem de 36 anos é réu primário sem antecedentes. O juiz de 1º grau determinou a prisão preventiva ao considerar que, sem trabalho e endereço físico, colocá-lo em liberdade geraria “presumível retorno às vias delitivas”.

Na decisão, Daniela Teixeira classificou a postura como “o prazer de condenar, a pressa em segregar”. Ela observou que não há, nos autos, o que sugira que o homem viva de atividades ilícitas, e que o que ocorreu foram conclusões em razão do estereótipo do morador de rua: “sem endereço fixo, sem trabalho - logo, só pode viver do crime. A vida não é tão simples. Definitivamente não no Brasil, não em São Paulo".

Para Daniela Teixeira, trata-se de um problema de acolhimento social que precisa ser resolvido pelo poder público. “É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção e não de segregação. É para isso que existe a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do Poder Público.”

“O Poder Público precisa estar pronto e articulado para responder às consequências desse fenômeno. E não é o encarceramento que resolverá. A Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece que o Brasil existe como unidade política para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Não é livre a sociedade que impõe o cárcere como solução para a miséria.”

 O episódio

O homem foi detido na noite de 21 de janeiro por seguranças da estação Oscar Freire da Linha 4-Amarela do Metrô. No boletim de ocorrência, consta que ele andava descalço e sujo na estação – que fica numa das ruas mais nobres da capital paulista – quando foi abordado por seguranças, que questionaram se precisava de ajuda ou informação.

Como o homem negou a necessidade de ajuda, passou a ser vigiado pelos seguranças da estação. Na sequência, o homem pegou a mochila de um usuário distraído que estava sentado no chão e saiu correndo.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima correu atrás do morador de rua para recuperar a mochila e desviou de um soco no rosto dado pelo suspeito. Na sequência, o homem foi rendido pelos seguranças e, exaltado, teria tentado agredir um deles. Ele foi preso em flagrante.

"Tem razão a DPE/SP. Não estou certa da tipificação da conduta do paciente. Tampouco estou certo da não-tipicidade da conduta de seguranças que acompanham, por quarenta minutos, um cidadão na expectativa de que erre. Quarenta minutos quatro olhos sobre alguém na miséria. Não é o caso de indagar se estamos diante de um momento de fúria?", disse a ministra em sua decisão.

Medidas cautelares

A ministra Daniela Teixeira acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a liberdade do homem. 

Determinou, também, que ele seja encaminhado ao órgão de assistência social do município, em busca de abrigo, empregabilidade e renda; e a Defensoria deve verificar se o réu está com sua documentação de identidade, se tem carteira de trabalho e cartão de vacinação em dia.

Foram impostas medidas cautelares. O homem deverá passar todas as noites em um abrigo e ser entrevistado mensalmente pela Defensoria Pública para que se verifique sua evolução pessoal.

Leia a decisão da ministra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza proíbe abordagem noturna e violência a população de rua no RJ

16/1/2024

População em situação de rua: discriminação, esperança e a recuperação em menor número em relação à homens das mulheres dependentes de entorpecentes

7/11/2023
Migalhas Quentes

STF: Maioria proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

20/8/2023
Migalhas Quentes

STJ concede HC a morador de rua que não se recolheu em abrigo

8/11/2022

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024