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TJ/GO implementa juiz das garantias em quatro comarcas do Estado

Magistrado atuará exclusivamente na fase de inquérito e investigação criminal.

19/3/2024

Entrou em vigor, na última sexta-feira, 15/3, a resolução TJ/GO 248, que institui o juiz de garantias na comarca de Goiânia e nas comarcas de Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí. O projeto-piloto, que é pioneiro no país, foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ/GO em janeiro desse ano e passa a funcionar a partir de hoje.

Para o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, o juiz de garantias assegura os direitos individuais dos investigados, além da legalidade da investigação na fase de inquéritos.

“Esse é mais um instrumento que visa reforçar a imparcialidade do Poder Judiciário e a garantia de um processo mais equilibrado e justo. Além disso, coloca mais uma vez o Poder Judiciário goiano na dianteira do país quanto ao cumprimento das alterações do CPP pela lei federal  13.964/19 e também quanto às decisões do STF, que validaram a constitucionalidade da criação de Varas das Garantias”, afirmou o presidente Carlos França, que desejou sucesso aos novos juízes de garantia de Goiás.

Criação das varas de garantias tem respaldo nas alterações do CPP pela lei Federal 13.964/19 e nas decisões do STF nas ADIns 6.298 a 6.305.(Imagem: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação)

O juiz de garantias será responsável exclusivamente para atuar na fase de inquérito e investigação criminal. Caberá a ele, assim que informado da investigação criminal, decidir sobre os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, além de prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; podendo também alterar a duração do inquérito; ordenar seu trancamento quando não houver fundamento para sua instauração ou prosseguimento. Caberá a ele também, quando necessário, requisitar documentos, laudos e informações extras ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia.

Para o juiz auxiliar da Presidência Reinaldo Dutra, responsável pela elaboração do projeto-piloto no TJ/GO, o juiz de garantias “moderniza o Poder Judiciário goiano e cimenta a posição do TJ/GO como um tribunal, além de eficiente, moderno e justo”, observou ele, para quem a união de órgãos de justiça, como ocorre nas varas de garantia, somente poderá trazer resultados positivos.

De acordo com a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas, toda a estrutura das varas de garantias já está pronta, assim como já foi iniciada a redistribuição dos processos criminais que serão de competência dos juízos de garantia, ou seja, aqueles em que há medidas cautelares ainda antes da propositura da ação penal.

“Nós fizemos uma preparação longa, desde o fim do ano passado. Todas essas providências foram pensadas tanto pela Presidência quanto pela Corregedoria e Diretoria do Foro, por um longo período, para que hoje tudo corresse bem dentro daquilo que foi programado”, assegurou a magistrada.

A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães agradeceu ao presidente do TJ/GO pela confiança na nova missão e afirmou que trabalhará alinhada com o juiz Inácio Pereira de Siqueira, que titulariza a 2ª vara de Garantias.

“Estamos diante de um momento desafiador, porém repleto de oportunidades. A implementação do juiz das garantias representa um avanço significativo em nossa jurisdição criminal, promovendo uma maior proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e reforçando os princípios de imparcialidade e equidade no processo judicial”, afirmou a magistrada. “Agradeço ao presidente do TJ/GO pela confiança e apoio, e reafirmo meu compromisso em servir com integridade, imparcialidade e dedicação à justiça”.

Para o juiz Inácio Pereira de Siqueira, a implantação da figura do Juiz de Garantias é avanço e, além disso, uma medida profilática que evita a arguição de nulidades ocorridas durante o inquérito policial.

"A autoridade judiciária acompanha o trabalho da autoridade policial desde o nascedouro, que é o inquérito policial instaurado por prisão em flagrante ou por portaria, e propicia à autoridade policial segurança na coleta das provas, para que elas sejam usadas futuramente pelo juiz de instrução. Então é como se fosse assim um saneamento”, explicou ele, para quem a nova missão “é uma oportunidade para produzir trabalho de qualidade para a população”.

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Lei

A criação das varas de garantias tem respaldo nas alterações do CPP pela lei Federal 13.964/19 e nas decisões do STF nas ADIs 6298 a 6305. O objetivo é atender à necessidade de reestruturação na jurisdição criminal do estado.

Informações: CNJ.

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