Migalhas Quentes

Zanin vota para derrubar lei do PR que facilita porte de arma de fogo

Lei do Paraná reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.

26/3/2024

Por adentrar temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União, o ministro Cristiano Zanin, do STF, votou para derrubar lei do Paraná que facilita porte de arma de fogo. A norma reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem data prevista para terminar dia 3.

O caso

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela AGU, apresentou 10 ações contra leis estaduais e municipal que facilitam o porte de armas de fogo.

Neste caso analisado, foi questionada lei do Paraná que reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.

O pedido destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

STF analisa lei do PR sobre arma de fogo e porte a CACs.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que o diploma legal adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União. "É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União", disse.

Segundo o ministro, o porte de arma de fogo para defesa pessoal é expedido pela Polícia Federal e segue o princípio da excepcionalidade, em linha de sintonia com o Estatuto do Desarmamento. Diante disso, o ministro destacou que se impõe a demonstração de uma efetiva necessidade para a concessão do porte, a partir de uma análise individualizada pelo órgão legalmente competente: a Polícia Federal.

Zanin ressaltou que em recentíssimo julgamento, da ADIn 5.076, a Suprema Corte entendeu que as previsões do Estatuto do Desarmamento não autorizariam "de forma incondicionada o porte de arma de fogo a agentes penitenciários de qualquer Estado da federação".

Assim, concluiu pela incompatibilidade formal da legislação em relação à sistemática de distribuição de competências constitucionalmente fixada. P

Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei 21.361/23 do Estado do Paraná.

Veja o voto na íntegra.

Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o relator.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem data prevista para terminar dia 3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PF pode negar acesso a arma se houver histórico de violência doméstica

20/2/2024
Migalhas Quentes

Lula questiona no STF leis locais que facilitam acesso a armas

21/12/2023
Migalhas Quentes

Governo lança programa de segurança e endurece regras de armas

21/7/2023

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024