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STF suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

12/6/2007


MP

STF suspende julgamento sobre poder de investigação

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu ontem a discussão, pelo Plenário do STF, sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. A questão está sendo debatida por meio do julgamento de um pedido de HC 84548 do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.

Até o momento, já proferiram seus votos o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, e o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da Polícia. Pertence rejeita a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo MP.

Com base em investigações realizadas pelo Ministério Público, Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. O empresário teria encomendado o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção <_st13a_personname w:st="on" productid="em Santo André">em Santo André, que estaria sendo combatido por Celso Daniel.

A defesa pede no habeas que a ação penal aberta contra Sombra seja arquivada ou que, pelo menos, todos os atos de investigação do Ministério Público sobre o caso sejam anulados. "Quando se coloca um promotor para investigar, ele não é mais imparcial. E isso causa absoluta insegurança jurídica", disse o advogado do empresário.

Para Marco Aurélio, no caso Celso Daniel o "inquérito policial" acabou se tornando um "inquérito ministerial". "A sobreposição notada, procedendo o Ministério Público, a um só tempo, a investigação e a propositura da ação penal, não se coaduna com a ordem jurídica em vigor - no Brasil", disse ele.

Para o ministro, "o caso revelado neste processo é emblemático". Ele explicou que já havia processo devidamente formalizado na Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo.">em São Paulo. "Paralelamente, o Ministério Público veio a formalizar procedimento investigatório, colhendo elementos, submetendo os atos a sigilo e designando promotor de Justiça para a presidência das investigações."

Sepúlveda Pertence disse que o MP pode complementar as informações relativas às investigações. "Eu rejeito a argüição abstrata de inconstitucionalidade de qualquer ato investigatório do Ministério Público."

Prisão preventiva

O habeas corpus também contesta o decreto de prisão preventiva de Sombra, cumprido em dezembro de 2003, após o recebimento da denúncia.

Em julho de 2004, o à época presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que hoje está aposentado, concedeu liminar para libertar o empresário. Na ocasião, Jobim entendeu que não eram suficientes os argumentos suscitados para determinar a prisão – a personalidade perigosa do empresário e o clamor público causado pelo crime.

No primeiro caso, ele disse que não foi indicado concretamente em que consistia a periculosidade e, no segundo, ele lembrou que o STF não permite que o clamor público sirva como fundamento para prisão preventiva.

Hoje, tanto o ministro Marco Aurélio quanto Sepúlveda Pertence mantiveram a decisão liminar de Jobim.

Processo Relacionado: HC 84548 - clique aqui

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