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IAB rejeita projeto de lei que obriga advogados a provar origem legal dos honorários

Projeto visa alteração de três diferentes legislações.

11/4/2024

No último dia 10/4, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu parecer rejeitando o projeto de lei 3.787/19, que propõe responsabilizar advogados que recebem honorários com origem ilícita. Segundo o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida vai de encontro aos valores da profissão e às garantias constitucionais.

O projeto de lei, apresentado pela deputada federal Bia Kicis, visa alterar a legislação relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro, o Código Penal e o Código de Processo Penal. A proposta equipara o recebimento de honorários advocatícios à receptação qualificada e obriga advogados e escritórios a prestarem informações periódicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outro órgão regulador.

O relator do parecer aprovado pelo IAB, Marcelo Almeida Ruivo, destacou que a exigência prevista no projeto enfrenta obstáculos práticos: "A almejada prova que passaria a ser exigência da Lei Processual Penal é de difícil ou de impossível realização prática, ainda que os recursos sejam absolutamente lícitos. De modo que restringe injustificadamente o direito de liberdade, viola a presunção de inocência e inverte o ônus probatório que recai sobre quem alega".

O parecer, discutido pela Comissão de Direito Penal, argumenta que o projeto viola o dever constitucional de proporcionalidade em suas três dimensões: adequação, necessidade e menor gravidade da medida. Ruivo afirmou que, se o objetivo do projeto é ampliar a repressão à lavagem de dinheiro, ele falha na primeira dimensão do dever constitucional.

Além disso, o relator ressaltou que a legislação brasileira já considera infração disciplinar os atos contrários à lei praticados por advogados em benefício de clientes ou terceiros, tornando a medida proposta desnecessária.

Por fim, o parecer aponta que o projeto não apresenta razoabilidade: "A intensa restrição aos direitos fundamentais, como sigilo, ampla defesa e contraditório, em relação à suposta finalidade de prevenção da lavagem de dinheiro, é desproporcional".

Antonio Vieira Sias(Imagem: Divulgação IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

O consócio Antonio Vieira Sias, responsável pela indicação do tema ao plenário do IAB, considerou o projeto de lei desnecessário e destacou a impossibilidade dos advogados saberem se os honorários recebidos têm origem lícita ou não. "Forçá-los a informar cada recurso recebido é uma violação do sigilo da advocacia e da confiança entre cliente e advogado", concluiu Sias.

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