Migalhas Quentes

CFM não pode proibir médicos de divulgarem titulações de pós-graduação

A decisão atendeu a um pedido da ação civil pública movida pelos médicos da Abramepo - Associação Brasileira de Médicos.

6/6/2024

Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, autorizou que médicos divulguem suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo MEC, sem sofrer as restrições impostas pelo CFM.

A ação civil pública, movida pela Abramepo - Associação Brasileira de Médicos, contestou a validade das resoluções do CFM que limitam a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições validadas pelo MEC. A associação argumentou que tais restrições excedem o poder regulamentar do CFM e violam a lei 3.268/57, que rege o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.

O juízo, em liminar, autorizou que os médicos representados pela Abramepo divulguem suas especializações sem risco de punições disciplinares.

Médicos podem divulgar titulações de pós-graduação sem restrição do CFM, decide juíza.(Imagem: Freepik)

Ao julgar, a magistrada ressaltou que restringir os médicos de publicizar suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, através de resolução ou ato normativo infralegal, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Ela afirmou que essa restrição viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.

“O profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”, acrescentou.

Assim, a juíza confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, assegurando aos médicos representados pela associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.

O processo tramita sob sigilo. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz suspende infração contra biomédica que iniciou pós sem graduação

28/1/2024
Migalhas Quentes

Juiz afasta parcelas do Fies durante pós-graduação de médica

18/6/2023
Migalhas Quentes

Médico com pós-graduação reconhecida pelo MEC poderá divulgar sua especialidade

7/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025