Migalhas Quentes

TJ/DF: Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame

Decisão destaca a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente e a emissão de laudo com diagnóstico errôneo como configurador de dano moral.

22/6/2024

O Centro Médico de Check Up terá que indenizar um paciente por erro em laudo de exame laboratorial. Ao manter a condenação, a 4ª turma Cível do TJ/DF observou que a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente é de resultado, e que a emissão de laudo com diagnóstico errôneo é suficiente para configurar o dano moral.

O autor relatou que o leucograma realizado no estabelecimento da ré apresentou resultado alterado, com taxa superior à de referência, e que não encontrou respaldo nos exames feitos posteriormente. Informou que o leucograma apresentou uma taxa de 70.910/mm³, enquanto o valor de referência varia de 3.600 a 11.000/mm³. Por isso, pediu indenização.

A decisão da vara Cível de Planaltina concluiu que houve inadequação do serviço e condenou o réu a indenizar o consumidor. O centro médico recorreu, argumentando que o resultado do exame foi aprovado por profissionais habilitados e que não foi firmado um diagnóstico de leucemia ou outra doença grave. Alegou, ainda, que o autor interpretou o resultado por conta própria.

Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a turma explicou que “é dever do laboratório empregar o conhecimento científico atual e os meios tecnológicos disponíveis para fornecer resultado preciso sobre o material analisado”. Segundo o colegiado, as provas mostram “relevante e excessiva a discrepância” entre a taxa aferida e o valor de referência.

“Não restam dúvidas acerca do defeito na prestação dos serviços pelo laboratório apelante, sendo que a emissão do laudo com diagnóstico errôneo foi determinante para os danos sofridos pelo apelado”, afirmou a turma. Destacou, ainda, que o fato “inevitavelmente, acarretou extrema ansiedade e sofrimento ao apelado, haja vista a possibilidade de estar associada a alguma doença grave”.

No caso, o colegiado entendeu que o réu deve ser responsabilizado e manteve a sentença que condenou o centro clínico a pagar R$ 320 a título de dano material e R$ 5 mil por dano moral.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Laboratório indenizará motorista após exame de entorpecentes resultar em falso-positivo

30/11/2019
Migalhas Quentes

Paciente que teve seio retirado por erro em diagnóstico será indenizada em R$ 100 mil

8/11/2017
Migalhas Quentes

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

26/7/2006

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025