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TJ/DF mantém indenização por postagens difamatórias no Facebook

As autoras alegaram que são ex-cunhadas do réu e que ele afrontou a honra delas com inúmeras postagens de cunho difamatório na rede social.

24/6/2024

A 6ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um réu ao pagamento de indenização por danos morais devido a postagens difamatórias publicadas no Facebook.

De acordo com o processo, as autoras, ex-cunhadas do réu, alegaram que ele ofendeu a honra delas com diversas postagens de caráter difamatório na rede social entre abril e agosto de 2023.

A magistrada relatora, ao analisar o caso, destacou que "os documentos demonstram diversas postagens ofensivas feitas pelo réu em sua rede social Facebook, contendo fotos e identificação das autoras, vinculando-as a condutas flagrantemente desabonadoras e com conteúdo sexual”.

A turma reconheceu o dano moral, uma vez que o conteúdo das postagens, que incluía imagens e textos difamatórios, claramente tinha a intenção de manchar a imagem e a honra das autoras, ao expô-las a constrangimento ilegal e ferir sua dignidade. A decisão concluiu que tal situação ultrapassa o mero aborrecimento ou transtorno e caracteriza-se como dano moral.

Assim, a turma decidiu que a indenização deveria ser mantida em R$ 4 mil para cada autora, considerando que o valor reflete o conceito de justa reparação e é adequado para punir o ofensor e prevenir futuras ofensas.

Posts difamatórios foram publicados no Facebook.(Imagem: Freepik)

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

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