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DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública

Para juiz, atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança.

26/6/2024

O Distrito Federal deverá indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma mãe e seu filho com autismo, que sofreu maus-tratos durante aulas em uma escola pública. A decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, ao considerar que houve desrespeito aos direitos fundamentais da criança.

Segundo o processo, em março de 2023, a criança foi diagnosticada com autismo, nível de suporte 2, não verbal, e matriculada em uma escola no Guará II, onde estudava com outros três alunos, sob os cuidados de duas professoras. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

DF é condenado a indenizar criança com TEA submetida a maus-tratos em escola pública.(Imagem: Freepik)

A mãe relata que, em julho de 2023, descobriu por meio de uma reportagem de televisão que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa família colocou um equipamento na mochila do aluno para captar a interação escolar, constatando que as crianças sofriam violência, como gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe alega que a diretora foi omissa, e que seu filho deixou de frequentar a escola, resistindo a frequentar outras devido aos fatos.

Na defesa, o Distrito Federal argumenta que a escola não foi negligente e que a conduta da mãe foi "beligerante e não aberta ao diálogo". O ente federativo sustenta que a mãe buscava uma narrativa para obter indenização e que a criança era levada à escola com atraso, o que interferia na rotina escolar e desrespeitava as regras da escola.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF apontou que não há dúvidas de que houve maus-tratos às crianças da turma do autor, de acordo com os áudios produzidos. O Juiz acrescenta que os maus-tratos resultaram em abalo psicológico à criança, com estagnação e regressão nas habilidades de comunicação verbal.

O magistrado destacou que a diretora reconheceu, durante inquérito policial, que a professora não tinha "capacidade psicológica para cuidar de alunos autistas".

Portanto, para o juiz, "é inegável que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento físico, mental e moral, e à sua dignidade, conforme previsão do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente", concluiu.

Dessa forma, o DF deverá indenizar a criança no valor de R$ 20 mil e a mãe no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A decisão não está disponível no acompanhamento processual.

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