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Mendonça restabelece norma do TSE que pune federação por falta de prestação de contas

Ministro reconsiderou sua decisão após informações do TSE sobre restrições dos sistemas para implementar as medidas determinadas.

19/7/2024

O ministro André Mendonça, do STF, restabeleceu norma do TSE que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos integrantes não tiver prestado contas anuais.

O dispositivo da resolução TSE 23.609/19, incluído pela resolução 23.675/21, foi suspenso no início do mês pelo ministro, relator da ADIn 7.620. Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, baseadas em dados técnicos que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo ao calendário eleitoral de 2024.

Os sistemas tratam a federação como um único partido, impossibilitando a separação dos votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

Diante desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos das federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Dessa forma, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.

Mendonça restabeleceu norma do TSE.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Leia a íntegra da decisão.

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