Migalhas Quentes

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

Funcionário público recebeu aposentadoria por invalidez, de forma indevida, durante 30 anos.

19/7/2024

Servidor público que recebeu indevidamente aposentadoria por invalidez durante 30 anos deverá restituir aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 458 mil. Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região, que caracterizou a conduta do réu como estelionato previdenciário e confirmou que não há prazo prescricional para a cobrança de valores no caso de atos ilícitos contra a Administração Pública.

373069

No caso, o servidor ocupava cargo público na área de finanças enquanto recebia aposentadoria por invalidez. O cargo do réu, segundo a procuradoria, evidenciou o conhecimento da ilegalidade de sua conduta.

Em 1ª instância, o ex-beneficiário foi absolvido, pois o juízo acolheu a alegação de prescrição da pretensão de cobrança por parte da Fazenda Pública, considerando o exaurimento do prazo de seis anos para a propositura da ação.

No entanto, o INSS recorreu da decisão, sustentando que ações regressivas para ressarcimento ao erário, decorrentes de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, são imprescritíveis, conforme disposto no art. 37, § 5º, da CF.

Servidor público recebeu indevidamente, durante 30 anos, aposentadoria por invalidez e deverá restituir valores ao erário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado acolheu os argumentos apresentados pela autarquia. Os desembargadores reconheceram que a prescrição não se aplicava ao caso, considerando a natureza fraudulenta da conduta do réu que caracterizou o crime de estelionato previdenciário.

Ademais, foi reconhecido que o benefício previdenciário recebido indevidamente pelo réu não possuía natureza alimentar, visto que ele auferia rendimentos mensais consideravelmente superiores ao salário-mínimo vigente e possuía patrimônio considerável.

A procuradora chefe da Divisão de Cobrança da PRF da 1ª e 6ª região, Aline Amaral Alves, destacou a importância do precedente estabelecido pela decisão, que reconheceu a imprescritibilidade da cobrança de valores recebidos indevidamente da Administração Pública.

A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas”, salientou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado

8/5/2024
Migalhas Quentes

Valores indevidos recebidos de boa-fé não serão restituídos ao INSS

8/9/2022
Migalhas Quentes

Idosa não precisa devolver ao INSS valores de benefício indevido

5/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025