Migalhas Quentes

Salão indenizará cliente por queda de cabelo após alisamento

Segundo magistrada, há responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos sofridos pela consumidora.

26/7/2024

Salão ressarcirá e indenizará cliente por danos após alisamento capilar. Decisão é da juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, que destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de falha na prestação dos serviços. 

290364

No caso, a cliente alegou que após realizar alisamento capilar sofreu queda acentuada de cabelo e teve o couro cabeludo danificado.

 Ela afirmou que teve despesas de R$ 3.598,58 com tratamentos e medicamentos, além de ter sua autoestima e bem-estar emocional impactados.  Assim, além dos danos materiais, a cliente requereu indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Citada, a proprietária do salão não apresentou contestação.

Juíza condenou salão de beleza a indenizar cliente por danos capilares após alisamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada declarou a revelia da ré, considerando verdadeiros os fatos alegados pela cliente. 

Assim, com base no CDC, a juíza entendeu que o salão, como fornecedor de serviços, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados à consumidora. 

Destacou que, com base nos arquivos anexados ao processo, o alisamento capilar realizado foi a causa direta da queda de cabelo e danos ao couro cabeludo da cliente.

Quanto aos danos morais, a magistrada reconheceu que a considerável perda de cabelo e os impactos emocionais decorrentes não poderiam ser considerados meros aborrecimentos, mas violação significativa da dignidade da consumidora.

"[...]inegável que os cabelos, para uma mulher, vão além de uma característica física, representando também sua identidade", afirmou a juíza.

Ao final, determinou que o salão indenize a cliente e R$ 3. 598,58, por danos materiais e R$ 1.500,00 por danos morais, considerando a gravidade do impacto emocional e social sofrido pela cliente. 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

GOL indenizará reclamante por gastos em salão de beleza para cumprir padrão estético

14/11/2019
Migalhas Quentes

Salão de beleza não indenizará cliente insatisfeita com tingimento de cabelo

3/11/2018
Migalhas Quentes

Dona de salão de beleza será indenizada por loja que cobrou dívida de modo agressivo

2/5/2007

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025