Migalhas Quentes

Juiz veta registro da Usina do Hambúrguer de SC em ação contra rival do RJ

Magistrado ressaltou a possibilidade de confusão entre os consumidores e a importância do registro prévio no INPI.

19/8/2024

A Justiça Federal, em Florianópolis/SC, negou o pedido de registro da marca “Usina do Hamburguer” a uma empresa local. A decisão se baseou na semelhança com a marca “Usina Hamburgueria Gourmet”, pertencente a uma empresa de Nova Iguaçu/RJ, já registrada no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª vara Federal da capital catarinense, fundamentou sua decisão na similaridade entre as marcas e na possibilidade de confusão por parte dos consumidores. “Há concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de serviços”, afirmou o magistrado na sentença.

A decisão judicial destaca que ambas as marcas compartilham o mesmo núcleo principal, utilizando o termo “usina” e a identificação do produto “hambúrguer ”. Essa semelhança, segundo o juiz, poderia levar o consumidor a acreditar na existência de uma origem comum entre as marcas.

A empresa de Florianópolis/SC argumentou que possuía o “direito de precedência” sobre a marca, alegando ter sido constituída em outubro de 2015, enquanto a empresa do Rio de Janeiro teria sido fundada em maio de 2016. No entanto, o INPI, em sua defesa, comprovou que a empresa do Rio de Janeiro obteve o registro da marca anteriormente, sem que houvesse qualquer oposição por parte da empresa de Santa Catarina durante o processo administrativo.

Usina do Hamburger, de SC, perde ação contra Usina Hamburgueria Gourmet, do RJ.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O juiz Ribeiro, em sua decisão, esclareceu que o “direito de precedência” só pode ser exercido antes do registro da marca, dentro do processo administrativo no INPI. “Nesse sistema, em regra, quem registra em primeiro lugar ganha (first come, first served)”, explicou.

O argumento de que as empresas atuam em estados diferentes também foi refutado pelo juiz, que ressaltou o caráter nacional da proteção do registro de marca. “Há que se relevar, também, a possibilidade da marca se difundir em outros estados, em expansão comercial da empresa, além da crescente utilização do comércio eletrônico, em que há maior visibilidade dos signos marcários”, concluiu o juiz Ribeiro.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz entende que empresa copiou registro de marca e determina anulação

1/12/2023
Migalhas Quentes

INPI: Osklen consegue primeiro registro de marca de posição

5/6/2023
Migalhas Quentes

INPI calcula recordes de solicitações de registros de Marcas

18/5/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025