Migalhas Quentes

STJ: Fabricante de iate ressarcirá seguradora em R$ 10,5 milhões por fabricação gerar avarias

A Corte destacou que a falta de qualidade nos serviços prestados pode levar a danos aos consumidores, enfatizando a importância de se assegurar a integridade dos produtos oferecidos.

16/9/2024

A 3ª turma do STJ condenou uma fabricante de iates a ressarcir R$ 10,5 milhões pagos pelo Bradesco Seguros, após sinistro com iate de cliente que sofreu avarias graves devido a defeito de fabricação. O colegiado responsabilizou a fabricante pelos danos, fundamentando-se nos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor.

De acordo com os autos, a embarcação apresentou problemas logo após os reparos e, diante disso, o cliente acionou o seguro, que cobriu os prejuízos causados. A Bradesco, por sua vez, buscou o ressarcimento, argumentando que a responsabilidade pelo ocorrido era da empresa, já que o reparo foi feito por uma oficina autorizada pela fabricante.

A empresa alegou que a reparadora não fazia mais parte de sua rede à época dos reparos, mas não conseguiu comprovar a exclusão da empresa dos registros de credenciamento.

STJ mantém condenação de fabricante de iates por falha em reparo e responsabiliza empresa por danos.(Imagem: Freepik)

No julgamento, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a responsabilidade da empresa, como fabricante, é solidária com as empresas que compõem sua rede autorizada de reparo e manutenção, conforme prevê o CDC.

Ademais, o magistrado considerou a fabricante responsável pelos danos causados ao cliente, baseando-se no princípio da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor.

O relator também enfatizou a aplicação da teoria do risco do empreendimento, segundo a qual o fornecedor de produtos e serviços responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Assim, a empresa fabricante foi considerada responsável pelo serviço inadequado prestado pela empresa reparadora devido a defeitos de fabricação. O pedido da fabricante para incluir a empresa de reparo no polo passivo da ação foi negado.

O escritório Machado e Cremoneze – Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém responsabilidade da BMW por acidente de cantor João Paulo

23/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: Fabricante de cigarros não pagará IPI por produtos não exportados

2/8/2022
Migalhas Quentes

STJ julga responsabilidade de empresas por não acionamento de airbag

3/5/2022
Migalhas Quentes

STJ - Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero

17/2/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025