Migalhas Quentes

Cármen derruba decisão que mandou excluir reportagem contra clínica de estética

Ministra decidiu com base na defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação.

19/11/2024

A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça de Minas Gerais que ordenava a retirada de uma reportagem de um canal no YouTube sobre uma clínica de estética acusada de violar o CDC.

Para a ministra, tal determinação pode comprometer a liberdade de imprensa e de expressão, fundamentais à democracia, além de ameaçar o direito constitucional de informar e ser informado.

STF suspende retirada de reportagem contra clínica de estética de canal do YouTube.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

O caso

A reportagem foi divulgada no programa Ronda do Consumidor, do canal “Repórter Ben Mendes”, que promove mediação entre consumidores e fornecedores por meio do YouTube e do Facebook.

A matéria detalhava a reclamação de uma cliente que cancelou a compra de sessões de laser em uma clínica de estética, mas não recebeu o reembolso. O programa ouviu a versão da empresa e tentou mediar o conflito.

Após a solução do caso, a matéria foi publicada, mas a Justiça mineira acolheu o pedido da clínica e determinou que o jornalista Benoni Mendes, proprietário do canal, excluísse a postagem.

Supremo

Na Rcl 73.312, Mendes alegou que a reportagem apenas relatava a mediação feita, defendendo que o caso vai além da relação contratual e envolve interesse público. Ele afirmou que, com base na liberdade de imprensa e no direito de informar, a reportagem censurada é legal, neutra e informativa.

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia apontou que a decisão da justiça mineira parece violar o entendimento do STF, que veda a censura prévia de conteúdo jornalístico (ADPF 130).

A relatora destacou, com apoio em precedentes do STF, que possíveis excessos no direito de expressão jornalística devem ser resolvidos posteriormente, por meio de direito de resposta ou indenização, se necessário.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornalista indenizará em R$ 7 mil e deve se retratar por texto contra advogados

9/9/2024
Direito Digit@l

STF e a responsabilidade da imprensa: Novas diretrizes no jornalismo brasileiro

1/12/2023
Migalhas Quentes

Jornalista é condenado por chamar advogada de desqualificada

17/4/2023

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025