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OAB/SP quer controle sobre divórcios e partilhas em cartórios

18/7/2007


OAB/SP

Controle sobre divórcios e partilhas em cartórios

A partir do dia 8 de agosto, as informações relativas aos advogados (nome e número inscrição da OAB) que assessoraram as partes durante separação, divórcio e partilhas em Cartório irá constar da CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios, Partilhas e Inventários, que pode ser consultada pelo site (clique aqui). A sugestão foi formulada pela vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, para que fosse cumprido o Provimento 118/2007 do Conselho Federal, evitando qualquer tipo de irregularidades.

A vice-presidente ressalta que constitui infração disciplinar do advogado "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, sendo vedada a atuação de advogado que esteja direta ou indiretamente vinculada ao cartório respectivo, ou a serviço deste, e lícita à advocacia em causa própria".

A inclusão dos dados dos advogados no CESDI decorreu de ofício enviado por Márcia Melaré ao juiz assessor da Corregedoria do TJ, Roberto Maia, afirmando estar preocupada com a fiscalização ética e disciplinar que seria realizada no exercício profissional do advogado que presta assessoria jurídica às partes, por ocasião da lavratura do ato notarial.

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