Migalhas Quentes

TJ/MG nega levantamento de valor a credor com inventário em curso

Magistrado negou pedido de alvará judicial para que credor recebesse uma quantia dos herdeiros de um devedor, destacando que o inventário ainda está em andamento.

24/12/2024

O TJ/MG negou o pedido de credor que buscava alvará judicial para receber o valor de indenização por danos morais antes da conclusão de inventário. A decisão do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado Cível confirmou o entendimento que determinou que o pagamento ocorra após a finalização do processo de partilha.

O credor havia sido habilitado no inventário para cobrar uma indenização de R$ 15 mil, mas seu pedido para penhora de bens e levantamento imediato do valor foi negado. Ele argumentou que a dívida é vencida, líquida e exigível, conforme o artigo 642 do CPC.

A inventariante e os herdeiros concordaram com a habilitação do crédito, mas defenderam que o pagamento ocorresse somente após a apuração do patrimônio, o desconto de impostos, como o ITCD, e outras despesas do espólio.

O juízo de primeiro grau acolheu a habilitação do crédito, mas negou o levantamento antecipado do valor.

Credor não pode antecipar pagamento de dívida em inventário em curso.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso emn segunda instância, o relator, juiz convocado Élito Batista de Almeida, destacou que a expedição de alvará antes da partilha só pode ser concedida em situações excepcionais, o que não foi demonstrado neste caso.

“O pedido é precipitado, pois o crédito já está garantido. O pagamento deve ser realizado após a apuração dos bens, das dívidas e a apresentação do plano de partilha, conforme a ordem legal”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que não houve comprovação de urgência ou de dano irreparável que justificasse a quitação antecipada.

Os desembargadores Jair Varão e Afrânio Vilela acompanharam o voto do relator, reforçando que o pagamento do crédito deve seguir os trâmites previstos para o encerramento do inventário.

O TJ/MG não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024
Migalhas de Peso

Inventário, arrolamento e alvará judicial: quais as diferenças?

19/3/2024
Migalhas Notariais e Registrais

CNJ permite o alvará consensual

1/6/2022
Migalhas de Peso

Transações imobiliárias por instrumento particular e o exercício compulsório de transmissão da propriedade - alvará judicial, adjudicação compulsória ou usucapião?

3/9/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025