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Juíza extingue ação de prescrição de dívida por litigância predatória

Magistrada observou que o advogado do reclamante apresentou seis ações idênticas em curto intervalo, com petições padronizadas e generalizadas.

30/12/2024

A juíza Flávia Cristina Campos Luders, da 2ª vara Cível de Várzea Paulista/SP, extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação movida contra fundo de investimentos, na qual o cliente alegava prescrição de dívidas e pleiteava a declaração de inexigibilidade do débito. A magistrada questionou a atuação do advogado, que ajuizou seis ações idênticas em nome do mesmo devedor em curto intervalo, com petições padronizadas e alegações genéricas.

Nos autos, o homem sustentava que a empresa estaria cobrando duas dívidas, no total de R$ 5.239,69, supostamente prescritas, e que as obrigações haviam sido registradas na plataforma Serasa Limpa Nome.

A requerida, em sua defesa, alegou suspeita de vício na representação processual, apontando a ausência de procuração válida. O juízo determinou que o autor apresentasse um documento com firma reconhecida e facultou o comparecimento pessoal ao cartório, munido de extratos bancários, comprovante de endereço e documento com foto, para validar a outorga. Apesar de devidamente intimado, o cliente manteve-se inerte.

Juíza visualizou indícios de litigância predatória e extinguiu ação judicial sem resolução de mérito.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada constatou graves irregularidades, como a apresentação de uma procuração assinada digitalmente fora dos padrões do ICP-Brasil, além de um padrão de atuação do advogado marcado por práticas questionáveis. Foram identificadas seis ações idênticas, ajuizadas em nome do mesmo devedor, todas em um curto intervalo de tempo, com petições padronizadas e alegações genéricas. A juíza classificou a conduta como litigância predatória.

A magistrada destacou a importância da boa-fé processual e reforçou que medidas como a exigência de procuração com firma reconhecida ou o comparecimento pessoal do cliente são fundamentais para assegurar a legitimidade das ações e garantir que a parte esteja ciente do processo.

Diante dos fatos, a juíza extinguiu o processo e condenou o advogado ao pagamento de honorários de sucumbência e a uma multa por má-fé, equivalente a três salários mínimos. O caso foi encaminhado ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à Corregedoria Geral da Justiça, para a adoção de providências cabíveis.

Litigância Predatória não é apenas um problema ético, mas uma ameaça à eficiência e à credibilidade da Justiça. Cabe a nós, operadores do Direito, atuar de forma diligente para que o Judiciário continue sendo um espaço de resolução legítima e justa de conflitos. Entidades como o Numopede e o Nucap - Núcleo de Combate à Advocacia Predatória da EYS, são essenciais para enfrentar práticas que possam desvirtuar e comprometer a integridade do sistema jurídico”, explica a advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório EYS Sociedade de Advogados, escritório que representa o Fundo.

Confira aqui a sentença.

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