Migalhas Quentes

Juiz valida seguro prestamista em contrato e condena cliente por má-fé

Consumidor alegou venda casada e cobrança abusiva, mas decisão apontou regularidade contratual.

8/1/2025

O juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP, validou a contratação de seguro prestamista em um financiamento de veículo e condenou cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão apontou que a contratação do seguro foi feita de forma regular e sem indícios de venda casada.

O consumidor ingressou com a ação alegando que o seguro prestamista e outras tarifas cobradas no contrato eram abusivas e configuravam venda casada. Ele também pediu a revisão de juros aplicados no financiamento e a restituição de valores cobrados.

O banco BV, por sua vez, argumentou que as tarifas eram de ciência do cliente e que os valores cobrados estão expressamente previstos no contrato, inexistindo ilegalidade quanto aos juros cobrados e obrigatoriedade em relação ao seguro.

Cliente que contestou seguro prestamista em financiamento é condenado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o seguro foi contratado de forma separada e beneficiava diretamente o consumidor, não havendo imposição da seguradora ou da instituição financeira.

Além disso, destacou que as tarifas, como as de avaliação de bem e registro do contrato, foram devidamente comprovadas, seguindo precedentes do STJ.

Quanto aos juros, a decisão verificou que a taxa aplicada estava dentro da média de mercado, não configurando qualquer abuso ou vantagem exagerada para a instituição financeira.

O juiz ressaltou que o cliente apresentou pedidos contrários a teses firmadas pelo STJ, descumprindo o dever de respeitar precedentes obrigatórios.

"O STJ entende que deve ser aplicada multa nos casos em que a parte se insurgir quanto a tema já decidido em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos."

Assim, o juiz aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Além de ter os pedidos negados, o consumidor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Seguro prestamista, venda casada e o tema 972 do STJ

8/2/2024
Migalhas de Peso

Contrato eletrônico e sua validade reconhecida pelo STJ

29/10/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP valida contratação de seguro por idoso feita por “clique único”

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025