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Lojas Marisa pagarão R$ 14 mil a empregado que teve vale cortado

Magistrado entendeu que a retirada do benefício foi irregular e feriu direitos trabalhistas.

15/1/2025

Lojas Marisa deverão indenizar trabalhador em R$ 14 mil por cortar vale-refeição durante quatro anos. O juiz de Direito Renato de Sousa Resende, da 2ª vara do trabalho de Poços de Caldas/MG, entendeu que a suspensão configurou alteração contratual lesiva.

Lojas Marisa é condenada a pagar R$ 14 mil por cortar vale-refeição de funcionário.(Imagem: rafaelnlins/Adobe Stock)

O trabalhador alegou que recebia vale-refeição desde o início de seu contrato em 2002, no valor diário de R$ 12, o que totalizava R$ 280 mensais. 

Ele afirmou que o benefício foi suspenso unilateralmente em maio de 2018, caracterizando violação contratual, e permaneceu na empresa até janeiro de 2024.

Em sua defesa, a empresa negou qualquer alteração prejudicial, sustentando que o benefício não era obrigatório. Além disso, apontou que o cartão de alimentação tinha validade até abril de 2023.

No entanto, o juiz entendeu que a empresa não apresentou “aos autos os extratos/comprovantes de pagamento do cartão alimentação”, após maio de 2018.

“Desse modo, o procedimento adotado pela ré, de suprimir o vale-refeição, benefício por ela espontaneamente instituído, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico. Desta feita, a posterior supressão de parte dos seus benefícios configura alteração ilícita do pactuado, a teor do art. 468 da CLT.”

Diante do exposto, o magistrado condenou a loja a pagar indenização no valor mensal de R$ 280 pelos meses em que o benefício foi suspenso, totalizando R$ 14 mil. 

A decisão reconheceu ainda a parcial prescrição do caso, atingindo os valores anteriores a 2019. 

O advogado Fabio Camargo de Souza atua pelo trabalhador.

Leia a decisão.

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