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TJ/SP: Empresa não responde por importunação sexual ocorrida em ônibus

Para colegiado, motorista tomou atitude correta ao ser comunicado do crime.

19/1/2025

Empresa de transporte rodoviário não será responsabilizada por importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem.

Em decisão unânime, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a responsabilidade da companhia ao reconhecer que o motorista agiu de forma adequada ao ser informado sobre o ocorrido, tomando as medidas necessárias.

A ação foi ajuizada pelas passageiras com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No caso, após ser comunicado do crime pelas vítimas, o motorista conduziu o ônibus até um posto da PRF - Polícia Rodoviária Federal e o acusado foi detido.

Colegiado entendeu que motorista agiu corretamente diante do caso de importunação sexual e afastou responsabilidade da empresa de ônibus.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator, desembargador Spencer Almeida Ferreira, o caso foi "imprevisível e irresistível, fato estranho ao serviço de transporte". 

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Ademais, entendeu que a empresa não foi negligente, pois a conduta foi "imediatamente reprimida" pelo motorista. 

"No caso concreto, a conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o fato aos policiais, que tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, somente prosseguindo a viagem após as providências tomadas por iniciativa do motorista."

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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