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Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 mi a quem encontrasse ação dele

Juíza entendeu que a promessa foi feita de forma jocosa e sem seriedade jurídica.

20/1/2025

O influenciador digital Pablo Marçal não precisará pagar 1 milhão de dólares a um bacharel em Direito após prometer que pagaria o valor para qualquer pessoa que encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por alguma de suas empresas.

A juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, considerou que a promessa não gerou obrigação legal, pois foi realizada em tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico.

Justiça isenta Pablo Marçal de pagar promessa de 1 milhão de dólares.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Entenda o caso

Na ação, o bacharel em Direito alegou que, em março de 2024, o influenciador anunciou publicamente, em tom de desafio, que pagaria 1 milhão de dólares para quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou em nome de suas empresas.

Ele afirmou ter localizado nove ações e, diante da ausência de pagamento, ingressou com o pedido judicial para a cobrança da recompensa prometida.

A defesa do réu contestou a ação, alegando que a declaração foi feita com caráter humorístico, sem a intenção de criar uma obrigação jurídica, e que a promessa foi revogada após o vídeo.

A defesa também apresentou um pedido reconvencional, buscando a condenação do bacharel em Direito ao pagamento do valor pleiteado na inicial, sob o argumento de cobrança indevida. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de recolhimento das custas processuais necessárias.

Visão jurídica

Na fundamentação da sentença, a juíza destacou que, para configurar uma promessa de recompensa válida, são necessários elementos como publicidade, seriedade e a presença de requisitos legais previstos no art. 854 do CC.

“No contexto em que feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa. Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal.”

Diante disso, a juíza julgou improcedente o pedido, condenando o bacharel em Direito ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão da gratuidade de Justiça.

Outros processos

Este não é o único processo movido contra o coach a respeito da promessa. Em maio, o advogado César Crisóstomo, do Ceará também ingressou com ação contra o empresário Pablo Marçal, cobrando R$ 51 milhões pela promessa.

Na época, o portal Migalhas chegou a entrevistar o causídico que pediu ao coach que cumpra a palavra. 

"Eu cresci com esse sentimento de que homem que tem palavra, a mulher que tem palavra, vai e cumpre aquilo que se comprometeu a fazer. Vamos ver se ele realmente é uma pessoa séria, uma pessoa idônea, de palavra. Se ele for, ele vai pagar, senão, ele vai inventar um milhão de desculpas, [que, inclusive], já começou, me chamando de fracassado."

Confira a entrevista completa:

Leia a sentença.

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