Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará por extravio de bagagens com remédios controlados

Juíza reafirmou que a falha no atendimento e a ausência de suporte ao cliente configuram um dever de reparação, fixando indenizações de mais de R$10 mil.

26/1/2025

A juíza Tania Aparecida Kawasaki, do 8º JEC de Curitiba/PR, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cinco passageiros de uma mesma família após o extravio de bagagens em um voo de Curitiba para Cuiabá. A magistrada entendeu que o ocorrido ultrapassou o mero aborrecimento, visto que entre os itens perdidos estavam medicamentos controlados essenciais à saúde de dois familiares.

Segundo os autos, as bagagens foram devolvidas no dia seguinte ao voo, mas, nesse intervalo, os passageiros enfrentaram dificuldades para obter itens básicos e medicamentos, cuja reposição exigia receita médica, agravando os transtornos do extravio.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou não ter praticado ato ilícito, sustentando que devolveu as bagagens no prazo de 24 horas.

Cia aérea indenizará por extravio de malas. Juiz entendeu que o serviço foi ineficiente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a empresa não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos passageiros. 

A magistrada ainda destacou que o extravio foi além de um mero aborrecimento, gerando angústia e preocupação, especialmente devido à ausência de assistência adequada por parte da companhia.

Ademais, a juíza também ressaltou que o dever de indenizar decorre da ausência de suporte e da demora na resolução do problema, configurando falha na prestação de serviços.

"Desta forma, na hipótese, o pagamento de danos morais, não diz respeito apenas ao extravio da bagagem, mas à falta de assistência e de oferecimento de solução adequada por parte do fornecedor do serviço, que faz com que o consumidor suporte situação que ultrapassa o mero dissabor, já que, conforme consta dos autos, haviam, entre os itens que estavam nas bagagens, medicações de uso controlado, que não podiam ser adquiridos sem receita específica, e os quais, eram imprescindíveis para manutenção da saúde e dois dos viajantes."

Assim, fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais a cada um dos cinco passageiros, além do ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com itens essenciais e medicamentos durante o período do extravio.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelos consumidores.

Leia a sentença.

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