Migalhas Quentes

Estado de SC não indenizará mãe de preso morto em cela isolada

Tribunal considerou que não houve comprovação de omissão estatal específica na morte de detento.

23/1/2025

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu que o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de um preso provisório ocorrida em 2021, em uma unidade prisional do meio-oeste do Estado.

Colegiado entendeu que não houve omissão estatal específica no caso.

Estado não é responsabilizado por suicídio de preso em cela isolada.(Imagem: AdobeStock)

Entenda a ação

A mãe do detento havia solicitado indenização por danos morais e materiais, alegando omissão no cuidado e monitoramento de seu filho, mas o pleito foi considerado improcedente tanto em 1ª quanto em 2ª instância.

O caso envolveu o suicídio de um preso que aguardava audiência de custódia. Ele estava em cela isolada devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas, segundo os autos, não apresentava sinais de problemas psicológicos ou tendências suicidas.

Relatos de agentes penitenciários confirmaram que as verificações eram realizadas regularmente, conforme os protocolos vigentes à época.

Decisão

Ao analisar o mérito, o desembargador substituto e relator do caso, Alexandre Morais da Rosa, explicou que a responsabilidade do Estado por atos omissivos exige o preenchimento de quatro requisitos: omissão estatal, nexo de causalidade, dano e culpa administrativa.

Contudo, o magistrado concluiu que, no caso concreto, não houve comprovação de omissão estatal específica nem de qualquer indício de comportamento suicida prévio do custodiado.

“A responsabilidade do Estado por conduta omissiva orienta-se pela denominada Teoria da Falta de Serviço, sendo necessária a comprovação de nexo de causalidade entre a omissão e o dano”, destacou o relator.

O magistrado frisou ainda que, embora o Estado tenha o dever de zelar pela integridade física de custodiados, a morte poderia ter ocorrido mesmo fora do ambiente prisional, rompendo, assim, o nexo causal entre eventual omissão e o resultado fatal. 

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DF terá de indenizar filho de detenta que se matou na prisão

9/9/2024
Migalhas Quentes

STJ concede cautelares a primário que tentou suicídio em prisão

18/6/2024
Migalhas Quentes

STF: Estado indenizará família de preso que se suicidou em delegacia

11/11/2023

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025