Migalhas Quentes

Homem pega empréstimo, questiona na Justiça e é condenado por má-fé

Perícia confirmou a autenticidade da assinatura do autor no contrato de empréstimo consignado.

8/2/2025

O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, julgou improcedente ação na qual um cliente processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado. O magistrado reconheceu que o contrato firmado entre as partes era legítimo e condenou o autor por litigância de má-fé, ao entender que tentou obter vantagem indevida alegando desconhecer a contratação.

Na ação, o cliente argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que nunca havia assinado. Por isso, requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, o banco apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente.

Juiz condena autor por litigância de má-fé que alegou não ter assinado contrato de empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

Na instrução do processo, foi determinada perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura.

Diante das provas, o juiz concluiu que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda.

Diante de tal fato, o juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais.

O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca.

O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz condena autor por má-fé e mantém contrato de empréstimo válido

23/11/2024
Migalhas Quentes

Má-fé: Aposentado é condenado após pedir anulação de contrato legítimo

19/4/2024
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por má-fé após contestar consignado legítimo

9/3/2024

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025