Migalhas Quentes

TJ/RN: Aprovado em 1º lugar poderá ser realocado para final da lista

Reclassificação do candidato não gera direito automático à posse, mas permitirá que ele seja convocado novamente caso ainda existam vagas.

9/2/2025

A 2ª câmara Cível do TJ/RN deu provimento a recurso de candidato aprovado em 1º lugar em concurso para perito criminal do ITEP/RN - Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, permitindo sua colocação no final da lista de aprovados. O colegiado destacou que a jurisprudência admite o reposicionamento, desde que a ordem de classificação não seja prejudicada.

No caso, após ser aprovado no concurso, o candidato buscou alterar sua posição na lista de classificados, para que nomeação e posse ocorressem em momento futuro.

Contudo, em 1ª instância, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN negou o pedido, sob o fundamento de que não havia previsão legal ou editalícia que autorizasse a prorrogação da posse.

Inconformado, o candidato recorreu ao TJ/RN.

Candidato aprovado em 1º lugar em concurso de perito será realocado para o final da lista de classificados.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Alberto Dantas Filho, entendeu que a decisão contraria entendimento jurisprudencial consolidado. Segundo o magistrado, há precedentes que permitem o reposicionamento na lista para candidatos aprovados, desde que não interfira na ordem de classificação.

Seu pleito restou indeferido pela Administração, em contrariedade ao entendimento jurisprudencial consolidado de que o candidato aprovado em concurso público pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados no concurso, antes ou depois de sua nomeação para o cargo, sem que haja quebra da ordem de classificação.

Assim, a realocação do candidato não gera direito automático à posse, mas permitirá que ele seja convocado novamente caso ainda existam vagas.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluno de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada

18/1/2025
Migalhas Quentes

TJ/SC: Candidato terá ponto após erro na correção de vírgula

30/7/2024
Migalhas Quentes

Mulher será nomeada após aprovada em classificação inferior conseguir pedido na Justiça

13/7/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025