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STJ mantém prazo para regulamentação de produção de cannabis medicinal

O STJ fixou, em novembro de 2024, o prazo de seis meses para que a União e a Anvisa regulamentassem o cânhamo industrial.

12/2/2025

A 1ª seção do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Anvisa e pela União e manteve o prazo de seis meses para a regulamentação da importação, plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (Hemp), variedade da cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

O prazo passou a contar em novembro de 2024, quando o STJ autorizou a produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. 

Anvisa e União têm até maio de 2025 para regulamentar a importação, produção e comercialização da cannabis medicinal, conforme decisão do STJ.(Imagem: Freepik)

O caso

Em novembro, o colegiado julgou processo em que a empresa DNA Soluções em Biotecnologia buscava autorização para importar sementes do cânhamo industrial. A Corte decidiu, no âmbito do REsp 2.024.250, que a planta não pode ser classificada como substância proscrita pela legislação antidrogas, uma vez que seu baixo teor de THC a torna incapaz de produzir efeitos psicoativos. 

Naquele julgamento, o Tribunal reconheceu a possibilidade de concessão de licenças sanitárias para o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial, e determinou à Anvisa e à União que regulamentassem a matéria, no prazo de seis meses. Ficou a cargo dos entes estabelecerem normas para prevenir desvios, garantir o controle da cadeia produtiva e assegurar a segurança pública.

Diante do prazo, Anvisa e União opuseram embargos de declaração pleiteando a ampliação para 12 meses, a contar da publicação do acórdão.

Prazo suficiente

A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o acórdão embargado foi claro quanto ao prazo e ao início da contagem. S. Exa. destacou que a definição do período de seis meses foi resultado de amplo debate no julgamento de 13 de novembro de 2024, e que, na ocasião, a seção fixou o prazo considerando a complexidade do tema.

A ministra também ressaltou que qualquer pedido de ampliação do prazo somente poderia ser avaliado caso houvesse justificativa acompanhada da comprovação de que, dentro do período inicialmente fixado, foram adotadas providências concretas para o cumprimento da determinação.

Os demais ministros seguiram o voto da relatora, e a 1ª seção do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo o prazo original e a contagem a partir de novembro de 2024.

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