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Autores usam precedente da "Vila do Chaves" e juiz determina correção

Julgado mencionado pelas partes teria sido proferido pelo juiz de Direito Seu Madruga na 1ª vara Cível da Vila do Chaves.

12/2/2025

Se no México a Vila do Chaves já rendeu boas histórias, no Paraná, rendeu um caso jurídico um tanto inusitado. Na tentativa de embasar um pedido de remoção de matéria jornalística do SBT, os autores de uma ação citaram suposto julgado proferido pelo "Dr. Seu Madruga", juiz de Direito da fictícia "1ª Vara Cível do Foro da Vila do Chaves".

Como se sabe, Seu Madruga pode até ter experiência em fugir do aluguel, mas nunca foi juiz de Direito. 

E o magistrado de verdade, Ederson Alves, não caiu no truque: negou a tutela de urgência e determinou que a petição fosse corrigida em 15 dias, sob pena de improcedência.

Precedente mencionado por autores fazia referência à "Vila do Chaves" e ao personagem "Seu Madruga".(Imagem: Reprodução/Decisão judicial)

"Só não te dou outra porque..."

Se o objetivo era convencer a Justiça com um argumento jurídico sólido, a estratégia acabou soando mais como um plano do Chaves para escapar de uma bronca do Professor Girafales.

A decisão oficial deixou claro que fundamentar um pedido com um precedente fictício é algo que nem o juízo de Tangamandápio poderia explicar.

O juiz, no entanto, deu uma chance aos autores para consertar o deslize. Afinal, como diria Seu Madruga, "a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena" – e inventar jurisprudência também não leva a lugar nenhum.

"Tá bom, mas não se irrite!"

Após a decisão, os autores logo apresentaram a correção da petição, e o processo segue seu curso.

Agora, resta torcer para que não tentem justificar o próximo pedido com um parecer do Professor Girafales ou uma citação de Dona Florinda.

E como diria Chaves: "Foi sem querer querendo!"

Veja a decisão.

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