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Advocacia predatória: Juiz extingue processo sem procuração específica

Decisão apontou descumprimento de exigências processuais e irregularidade na procuração.

21/2/2025

O juiz de Direito Pedro Guarda, da 1ª vara Judicial de Anicuns/GO, extinguiu ação revisional de contrato bancário ao reconhecer indícios de advocacia predatória. O magistrado fundamentou a extinção na ausência de regularização da procuração e na falta de comparecimento pessoal do autor para confirmar a ciência do ajuizamento da demanda.

O consumidor da ação buscava a revisão de contrato com o banco BV, alegando cláusulas abusivas. A instituição, em sua contestação, levantou três preliminares: impugnação ao valor da causa, impugnação ao pedido de justiça gratuita e suspeita de advocacia predatória.

O magistrado afastou as duas primeiras preliminares, mas determinou que o autor apresentasse procuração específica para o ajuizamento da ação, com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público, além de comparecer pessoalmente ao cartório para confirmar a ciência da ação.

O prazo concedido foi de cinco dias, sob pena de extinção do processo. No entanto, o autor não cumpriu a determinação judicial, não compareceu ao cartório e não regularizou a procuração exigida.

Diante disso, o juiz declarou extinta a ação, sem resolução do mérito. O magistrado destacou que a medida foi adotada para evitar a litigância predatória e proteger a dignidade da justiça.

Juiz extingue processo por não ter procuração com firma reconhecida.(Imagem: Freepik)

O juiz citou o artigo 139, inciso III, do CPC, que permite ao juiz prevenir e reprimir atos contrários à dignidade do processo e indeferir postulações meramente protelatórias.

"A exigência declinada pelo magistrado sentenciante está embasada no seu poder geral de cautela previsto no artigo 139, inciso III do CPC. Em que pese a justificativa apresentada pela parte autora, ela não traz argumento sólido de qual seria a sua dificuldade para exibir os documentos exigidos na origem", afirmou.

A sentença também mencionou precedentes do TJ/GO, que validam a exigência de procuração específica para evitar fraudes e ajuizamento indiscriminado de ações sem consentimento real dos consumidores.

Diante disso, a ação foi extinta sem resolução do mérito.

Veja a decisão.

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