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Improbidade: Nunes anula suspensão de direito político de ex-prefeito

Ministro considerou que suspensão de direitos políticos foi aplicada em desacordo com decisão anterior do Supremo.

3/3/2025

O ministro Nunes Marques, do STF, anulou condenação de ex-prefeito de São Pedro/SP por improbidade administrativa e determinou que TJ/SP reanalise o caso. A decisão considerou que a pena de suspensão dos direitos políticos imposta pelo TJ/SP contrariou decisão do STF.

Entenda o caso

O ex-prefeito foi condenado em primeiro grau por improbidade administrativa, sob a acusação de negligência na promulgação de lei municipal de São Pedro/SP, que autorizou a extinção de créditos tributários devidos por empresas ao município, mediante dação em pagamento.

O TJ/SP modificou parcialmente sentença, retirando algumas sanções, mas manteve a suspensão de seus direitos políticos por três anos. O processo ainda se encontra em tramitação, com recurso pendente no STF.

O ex-prefeito, então, ingressou com reclamação no Supremo, sustentando que a decisão do TJ/SP contrariava medida cautelar concedida na ADIn 6.678, na qual o ministro Gilmar Mendes suspendeu a vigência da expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos" do artigo 12, inciso III, da lei de improbidade administrativa.

Nunes Marques anula condenação de ex-prefeito por improbidade.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Nunes Marques, na decisão, destacou que o Supremo já definiu que a suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada em ações de improbidade baseadas no artigo 11 da lei 8.429/92.

"A determinação de suspensão atinge todos os processos em andamento, ainda que o título condenatório tenha sido formado em data anterior à decisão vinculante", afirmou o ministro.

Com isso, Nunes Marques concluiu que a decisão do TJ/SP está em descompasso com a orientação do STF, o que justifica a anulação da condenação e o retorno do caso para nova análise.

O caso teve atuação dos advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto, Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier (Carneiros Advogados).

Para Rafael Carneiro, o acórdão do STF reforça que a pena de suspensão de direitos políticos somente pode ser aplicada em casos graves, como decidido em caráter vinculante na ADIn 6.678.

Veja a decisão.

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