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Corregedoria não pode ter IPs de juízes para fiscalizar acessos ao PJe

Decisão proíbe Corregedoria da Justiça do Trabalho de requisitar informações de acesso ao sistema PJe dos magistrados da 9ª região.

25/2/2025

É ilegal exigência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que o TRT-9 fornecesse dados eletrônicos dos juízes trabalhistas. Decisão é da juíza Federal Tani Maria Wurster, da 2ª vara de Curitiba/PR, ao considerar que a exigência do fornecimento de IPs e acessos dos magistrados ultrapassava os limites legais da fiscalização e feria direitos fundamentais.

A ação foi ajuizada pela Amatra IX - Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª região, que alegou que a exigência da Corregedoria violava o direito à privacidade dos juízes e ultrapassava os limites da fiscalização do cumprimento do retorno ao trabalho presencial.

A CGJT expediu despacho determinando que o TRT-9 fornecesse os registros eletrônicos de acesso ao sistema PJe por parte de magistrados, incluindo o IP dos computadores utilizados. O objetivo era verificar se os juízes estavam cumprindo a exigência de comparecimento presencial às unidades de trabalho pelo menos três vezes por semana.

No entanto, a Amatra IX argumentou que essa coleta de dados representava uma invasão indevida na privacidade dos magistrados, além de configurar abuso de poder regulamentar e desrespeito ao princípio da isonomia, já que foram selecionados juízes sem qualquer denúncia prévia de descumprimento das regras.

CGJT não poderá pedir registros de acesso de magistrados ao PJe.(Imagem: Freepik)

Direito constitucional

A juíza considerou que a exigência do fornecimento de IPs e acessos dos magistrados ultrapassava os limites legais da fiscalização e feria direitos fundamentais.

Na sentença, a magistrada afirmou que não houve a devida instauração de um procedimento disciplinar individualizado para justificar a quebra de sigilo dessas informações.

Segundo ela, a determinação da CGJT "relativiza direito constitucional, a despeito da ausência de procedimento legal instaurado para a apuração de responsabilidade".

A juíza também ressaltou que a ordem da Corregedoria-Geral "repercute em direitos sensíveis, de caráter fundamental à luz da Constituição Federal", destacando a proteção à privacidade prevista no artigo 5º, inciso X.

Além disso, a sentença enfatizou que, segundo o Marco Civil da Internet, o fornecimento de registros de conexão só pode ocorrer mediante ordem judicial fundamentada, o que não foi respeitado no caso concreto.

Com base nesses fundamentos, a magistrada confirmou a liminar e determinou que a União não pode exigir do TRT-9 o fornecimento dos dados eletrônicos dos juízes associados à Amatra IX.

Veja a decisão.

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