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PL na Câmara proíbe venda de íris, DNA e outro dados sensíveis

A proposta altera a LGPD e estabelece penalidades severas para infrações, alinhando-se a princípios internacionais de proteção de dados.

18/3/2025

O deputado Ricardo Ayres apresentou o projeto de lei 36/25, que visa proibir a comercialização de dados biométricos sensíveis. O texto altera a LGPD e define como dados sensíveis informações como impressão digital, reconhecimento facial, íris, voz e material genético (DNA).

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A proibição se aplica a pessoas físicas e jurídicas que atuam no Brasil. Em caso de descumprimento, a proposta prevê multas de até R$ 50 milhões, que podem ser dobradas em caso de reincidência.

O tratamento desses dados só será permitido quando estritamente necessário para a finalidade pretendida, com justificativa específica e consentimento explícito do titular.

PL na Câmara proíbe venda de íris, DNA e outro dados biométricos.(Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Com exceção dos casos em que o tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o titular dos dados poderá solicitar o cancelamento e a exclusão das informações biométricas sensíveis a qualquer momento. O pedido deverá ser atendido em até 15 dias.

O deputado Ayres justifica a propositura do projeto mencionando práticas recentes, como o pagamento em troca do escaneamento da íris, que “expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

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