Migalhas Quentes

Banco indenizará aposentada por descontos de consignado não contratado

Instituição foi responsabilizada por falha na prestação do serviço após indução da cliente ao erro e contratação não autorizada via correspondente bancário.

29/3/2025

Uma aposentada que sofreu descontos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que nunca contratou será indenizada. A consumidora havia contratado cartão de crédito, porém foi realizado um empréstimo. Mesmo devolvendo o valor recebido, os descontos continuaram.

juíza de Direito Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, destacou a falha da instituição financeira, que deverá devolver o dobro dos valores  indevidamente descontados e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Banco indenizará por descontos no benefício previdenciário referente a empréstimo consignado nunca foi contratado.(Imagem: Pexels )

O caso

A cliente relatou ter recebido proposta para adquirir cartão de crédito consignado vinculado ao seu benefício previdenciário. No entanto, após aceitar a oferta, foi informada por representante da empresa de que, por engano, havia sido feito empréstimo consignado, com o depósito de R$ 12.518,60 na conta da aposentada.

Ela, então, foi orientada a devolver o valor recebido por meio do pagamento de boleto sob a promessa de que a operação seria cancelada. No entanto, os descontos indevidos continuaram. 

Diante dessa situação, ajuizou ação buscando o cancelamento do empréstimo, a devolução da quantia indevidamente descontada e o pagamento por danos morais. 

Em defesa, a instituição financeira sustentou a validade do contrato, alegando que a contratação ocorreu por meio digital, com assinatura eletrônica e autenticação por biometria facial. Afirmou ainda que os valores foram devidamente creditados na conta da autora e que não houve irregularidades na operação.

Falha do serviço

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o banco não comprovou a autorização da cliente para a contratação do empréstimo, considerando que a assinatura digital e a biometria facial não garantem, por si só, a manifestação expressa da vontade do consumidor. 

A juíza ressaltou que, embora os contratos digitais e o uso de biometria facial sejam cada vez mais comuns e possam ser considerados meios válidos de manifestação de vontade, o reconhecimento de sua validade depende da aceitação expressa das partes.

"Com efeito, pela prova coligida, em razão das especificidades das operações (aceite da proposta por biometria facial), forçoso reconhecer que não há maiores elementos de prova nos autos para comprovar que de fato houve manifestação expressa da vontade da consumidora em contrair o empréstimo consignado."  

Além disso, foi constatado que a cliente foi induzida ao erro por correspondente bancário. "A mesma pessoa que em nome do banco réu emitiria um cartão de crédito, fez todo o trâmite para a liberação de um empréstimo consignado não solicitado e também induziu a autora a devolver o dinheiro equivocadamente depositado, que de forma fraudulenta apropriou-se indevidamente do valor do empréstimo."  

Por fim, a magistrada reforçou a responsabilidade da instituição financeira na falha da prestação do serviço.

"Na verdade a fraude ocorreu pela falha dos sistemas de segurança do Banco, que permite forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato; além de permitir a instituição financeira que fraudadores tenha acesso aos dados dos contratos de empréstimos viabilizando que tais pessoas, sabendo dos empréstimos, contatem as vítimas para delas solicitar a restituição dos valores."

Assim, o banco foi condenado a devolver o dobro dos valores descontados, além de pagar indenização por danos morais pelos transtornos sofridos pela consumidora, fixada no valor de R$ 5 mil.  

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela consumidora.

Leia a sentença.

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