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TJ/PR condena pais por ensino domiciliar e ausência de vacinas em filhos

A prática do ensino domiciliar foi considerada inconstitucional pelo colegiado, reforçando a obrigatoriedade da educação formal e da vacinação.

31/3/2025

A 11ª câmara Cível do TJ/PR condenou casal residente em Curitiba ao pagamento de multa por descumprimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar de seus três filhos em instituição regular de ensino, bem como pela ausência de imunização das crianças contra a covid-19.

O colegiado destacou a obrigação dos pais ou responsáveis pela matrícula em escolas regulares, vedando a substituição pelo ensino domiciliar, ainda sem regulamentação legal específica no Brasil, e enfatizando a importância da imunização obrigatória infantil.

A família argumentou que as crianças recebiam instrução em disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, utilizando livros didáticos, além de aulas de inglês, visitas semanais à biblioteca, atividades no jardim, leitura, jogos e práticas esportivas.

Os pais também mencionaram visitas a museus, galerias de arte, Largo da Ordem, bem como a prática de ciclismo e atividades ao ar livre em parques e espaços culturais de Curitiba.

Por ausência de vacina e ensino domiciliar, pais são condenados pelo TJ/PR.(Imagem: Freepik)

No entanto, o Conselho Tutelar, após visita domiciliar, alertou os pais sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, ressaltando a inexistência de “amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”. 

O desembargador Ruy Muggiati, relator do acórdão, destacou a inconstitucionalidade do homeschooling, conforme decisão do Órgão Especial do TJ/PR, relatada pelo desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.

Além disso, ressaltou o dever legal dos pais de matricularem os filhos em instituições de ensino regulares, vedando a adoção do ensino domiciliar — prática sem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Também destacou a obrigatoriedade da imunização infantil, considerada essencial à proteção da coletividade.

O magistrado baseou-se no ECA (art. 14, §1°) e na ADin da lei estadual 20.739/21, julgada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da lei paranaense que instituía diretrizes para o homeschooling “por afronta ao art. 22, XXIV, da CF”.

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