Migalhas Quentes

Funerária indenizará viúvo por serrar caixão durante enterro de esposa

TJ/SC considerou a atuação da funerária como vexatória e sem respeito ao momento de luto dos familiares.

17/4/2025

TJ/SC manteve a condenação de funerária a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a viúvo após funcionário interromper o sepultamento e serrar o caixão da esposa sem autorização da família.

3ª turma Recursal destacou que a conduta da empresa configurou ato ilícito, dada a forma grosseira com que os ajustes no caixão foram realizados.

O caso teve início após o falecimento da esposa do autor da ação. Por estar internado com complicações da Covid-19, ele não pôde comparecer ao velório e contratou uma empresa de serviços fúnebres para a realização do sepultamento. No entanto, o procedimento não ocorreu conforme o esperado.

TJ/SC mantém indenização a viúvo por interrupção vexatória de sepultamento.(Imagem: Freepik)

No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e, então, passou a desferir golpes com ferramentas diretamente na sepultura. Além disso, utilizou um serrote para ajustar as dimensões do caixão, em plena cerimônia, sem qualquer autorização da família, causando profunda indignação aos presentes.

Diante da situação, o viúvo ingressou com pedido de reparação por danos morais. Em 1ª instância, o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul/SC condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil. A empresa recorreu, alegando ausência de ilicitude nos serviços prestados.

A relatora do recurso, juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May, rejeitou os argumentos da empresa e considerou as provas orais suficientes para demonstrar a má prestação dos serviços.

“A prova oral coletada deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares, restando amplamente demonstrado o abalo moral, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, concluiu a magistrada.

Com a decisão, a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil foi integralmente mantida.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Latam indenizará filhos que não chegaram a tempo em funeral do pai

5/3/2025
Migalhas Quentes

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de SP

25/11/2024
Migalhas Quentes

Funerária é condenada por negar assistência pós-morte devido a erro em contrato

6/7/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025