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WhatsApp deve restabelecer conta de advogado excluída sem justificativa

A decisão do TJ/MG estabelece prazo de 48 horas para retorno do acesso, reconhecendo a urgência do profissional que utiliza o aplicativo para contatar clientes.

30/4/2025

Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível do TJ/MG determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça, no prazo de 48 horas, o acesso do advogado à sua conta no WhatsApp Business, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

O colegiado reconheceu o caráter abusivo do bloqueio e a necessidade de tutela urgente para evitar danos à atuação do profissional, que utilizava o aplicativo para falar com clientes.

 

TJ/MG determina que Facebook restabeleça conta de advogado no WhatsApp.(Imagem: Arte Migalhas)

O advogado ajuizou ação contra o Facebook alegando que teve sua conta profissional banida da plataforma de forma repentina e sem qualquer justificativa prévia, o que comprometeu gravemente sua atividade laboral. Ele ressaltou que o WhatsApp Business era seu principal canal de comunicação com os clientes e que a interrupção prejudicava sua imagem e o andamento regular de seus serviços jurídicos.

A decisão de 1ª instância havia negado a tutela provisória por entender que não havia comprovação suficiente de que a publicação feita pelo advogado, usada para divulgar seus serviços , não violava as diretrizes da plataforma. Também considerou que o banimento não inviabilizava o exercício da advocacia, já que o profissional possuía sede física para atendimento.

Sem justificativa

Contudo, ao julgar o recurso, o relator desembargador José Américo Martins da Costa destacou que estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da liminar, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o relator, ficou demonstrado que o advogado fazia uso do número banido como único canal de atendimento profissional e que o bloqueio abrupto da conta, sem prévio aviso ou fundamentação clara, violava o direito à informação e fere o contraditório.

"In casu, o perigo de dano é evidente, pois o autor, ora agravante, utiliza os serviços de mensagem instantânea para exercer a sua atividade laboral, ressaltando que é o único número de telefone indicado no seu escritório. Logo, o perigo de dano configura-se diante do risco ao funcionamento e desenvolvimento da atividade advocatícia. Por sua vez, a probabilidade do direito está demonstrada, sendo inconteste que houve o banimento do número do agravante do aplicativo WhatsApp foi realizado sem prévio aviso. Assim, a princípio, a conduta do agravado, de banir a linhas telefônica de modo imediato, sem a apresentação dos motivos e sem a prévia a notificação, viola o direito à informação inerente às partes contratantes."

Assim, o TJ/MG determinou que o Facebook reconecte o advogado ao Whatsapp no prazo de 48h sob pena de multa diária. 

Leia o acórdão.

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