Migalhas Quentes

TST reconhece que dispensa de bancário de 60 anos foi discriminatória

Colegiado identificou a prática de discriminação etária, considerada ilegal pela legislação brasileira e normas internacionais.

6/5/2025

A 2ª turma do TST manteve decisão que invalidou a demissão de bancário com mais de três décadas de serviço no Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo.

O colegiado considerou que a instituição financeira adotou critérios etários disfarçados de adesão voluntária a um plano de demissão, caracterizando discriminação por idade, prática proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais.

O bancário, admitido em 1987, foi desligado em 2020, aos 60 anos. Em sua reclamação trabalhista, alegou ter sofrido coação e assédio para aderir ao Pedi - Plano Especial de Desligamento Incentivado, sob ameaça de transferência para outras agências e redução salarial.

O TRT da 17ª região concluiu que o Banestes praticou dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou próximos à aposentadoria. A instituição não ofereceu alternativas de realocação aos que não desejassem aderir ao plano, sugerindo uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

De acordo com o TRT, o plano dissimulava uma estratégia de corte de pessoal baseada na idade, visando substituir empregados antigos, com salários mais altos, por trabalhadores mais jovens, com menores custos e terceirizados.

Essa prática, conhecida como etarismo, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na CF, na CLT e na Convenção 111 da OIT - Organização Internacional do Trabalho.

Colegiado reconheceu dispensa de bancário como discriminatória por idade.(Imagem: Stocksnap)

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, ressaltou que, conforme a decisão do TRT, a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária.

De acordo com a relatora, na prática, existia coação indireta para que os empregados mais velhos se desligassem da empresa, sob pena de futura demissão.

Diante disso, o colegiado confirmou a nulidade da dispensa, considerando que o banco não apresentou justificativa legítima para o desligamento.

Leia aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-1: Empregada que pediu demissão tem direito a receber PLR

13/7/2022
Migalhas de Peso

Banco é condenado em mais de R$ 1 milhão por homofobia

15/5/2009

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025