Migalhas Quentes

TRT-15 condena empregada, terceirizado e advogado por conluio em ação

Partes atuaram em conjunto com o objetivo de imputar a tomadora de serviços a responsabilidade direta por débitos trabalhistas.

18/5/2025

A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve a extinção de ação trabalhista movida por ex-empregada contra a Claro S.A, ao constatar conluio entre a trabalhadora, seu advogado e empresa terceirizada contratada. Para o colegiado, a conduta evidenciou prática de advocacia predatória e litigância de má-fé.

Nos autos, a Claro S.A apontou indícios de nulidade processual ao verificar que o mesmo advogado atuava simultaneamente para a ex-empregada e para a terceirizada.

Conforme alegado, o sócio da prestadora de serviços aliciou ex-funcionários para ajuizarem ações com o objetivo de fraudar a responsabilização da tomadora, retirando-se deliberadamente da demanda para ser declarado revel e provocar, assim, a responsabilização subsidiária da Claro.

Em 1ª instância, o juízo verificou conflito de interesses e indicativos de má-fé, especialmente ao notar que o mesmo advogado havia ajuizado diversas ações semelhantes, sempre com fundamento na responsabilidade subsidiária da tomadora. Assim, com base no art. 485, IV, do CPC, extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Partes que atuaram em conluio em ação trabalhista responderão por má-fé.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TRT, a juíza relatora Camila Ceroni Scarabelli, destacou que documentos constantes nos autos confirmaram a atuação dolosa do sócio da terceirizada, que aliciava ex-empregados com a finalidade de fraudar a responsabilização da Claro S.A. Também ressaltou que a atuação dolosa do advogado configurou advocacia predatória.

Nesse sentido, observou que a trabalhadora ajuizou demanda com objetivo ilícito, qual seja, "imputar fraudulentamente à 2ª reclamada (Claro S.A) a responsabilidade patrimonial imediata por débitos trabalhistas, conduta esta que configura litigância de má-fé”.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado condenou solidariamente a trabalhadora, seu advogado e a empregadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 2% sobre o valor da causa.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 15ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Grupo de advogados é alvo de operação no RS por fraudes processuais

10/5/2025
Migalhas Quentes

Advogada explica riscos e consequências da litigância predatória

13/3/2025
Migalhas Quentes

TST: Eletronorte não responde por débitos trabalhistas de tercerizada

9/7/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025