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STJ: Cia aérea pode negar transporte de animal de suporte emocional

Por unanimidade, 4ª turma reconhece validade de normas internas das empresas e distingue suporte emocional de cão-guia.

13/5/2025

A 4ª turma do STJ, em julgamento realizado nesta terça-feira, 13, determinou que companhias aéreas não estão obrigadas a autorizar o transporte de animais de suporte emocional na cabine da aeronave, quando não atendidos os critérios objetivos previamente estabelecidos pelas próprias empresas.

O colegiado entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.

Segundo a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, admitir o embarque fora desses padrões pode comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros.

A ministra também destacou que não há equiparação possível entre animais de suporte emocional e cães-guia, estes sim regulamentados pela lei 11.126/05, e pelo decreto 5.904/06.

Os cães-guia, observou a relatora, passam por rigoroso processo de adestramento, possuem identificação própria e são preparados para acompanhar pessoas com deficiência visual, o que não se aplica a animais de suporte emocional.

Veja o voto:

Com base nesses fundamentos, a turma reconheceu a legalidade da negativa da empresa aérea em autorizar o transporte de animal de suporte emocional fora dos critérios internos da companhia.

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