Migalhas Quentes

Mulher voltará a concurso após não levar máquina de costura em prova

Magistrada concedeu tutela recursal por ausência de previsão expressa no edital sobre obrigatoriedade do equipamento.

15/5/2025

A desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª câmara Cível do TJ/BA, deferiu pedido de tutela recursal para determinar a reconvocação de candidata eliminada em concurso público para o cargo de Instrutora de Artes – Corte e Costura, após desclassificação por não apresentar máquina de costura durante a etapa prática.

Na origem, a autora ajuizou ação ordinária contra município responsável pela organização do certame, sustentando que o edital não previa, de forma clara e expressa, a exigência do equipamento.

A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que a banca examinadora possui discricionariedade técnica para estabelecer os critérios da avaliação.

Em agravo de instrumento, a candidata alegou que o item 12.10, alínea "a.1" do edital apenas determinava que “os materiais para a execução da peça deverão ser levados pelo próprio candidato”, sem mencionar a necessidade da máquina de costura, equipamento essencial à atividade, mas de grande porte.

Candidada será reintegrada após não levar maquina de costura em prova prática.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora pontuou que o edital é a norma que rege o concurso público e, portanto, deve trazer de forma clara e transparente todas as exigências aos candidatos, especialmente aquelas que podem impactar sua permanência no certame.

Para a magistrada, a exigência de um equipamento essencial à atividade, mas não especificado no edital, fere os princípios da publicidade, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.

Com isso, deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar a reconvocação da candidata para refazer a prova prática, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, devendo ser reservada sua vaga para as próximas etapas do certame, caso obtenha êxito.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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