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Juiz pode negar terceiro em possessória para evitar atraso? STJ julga

Relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra denunciação da lide em reintegração de posse com risco de demora.

20/5/2025

A 3ª turma do STJ analisa se magistrado pode negar a inclusão de terceiro em ação de reintegração de posse - por meio da chamada denunciação da lide - quando perceber que isso pode atrasar o andamento do caso ou prejudicar a decisão principal de devolver o imóvel ao dono.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade de negativa do ingresso na ação. Ministro Humberto Martins pediu vista e suspendeu o julgamento.

Posse irregular

No caso analisado, uma pessoa foi processada por posse irregular do imóvel. Na defesa, ela pediu que fosse incluído no processo o antigo vendedor (que teria repassado o imóvel), alegando que, se perdesse a ação, teria direito de ser indenizada por comprar a posse de má-fé.

O juiz negou o pedido e o tribunal manteve a decisão. A parte então, representada pela DPE/RS, recorreu ao STJ.

Voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao votar, explicou que a lei permite a inclusão de terceiros no processo para discutir responsabilidades, mas isso não é automático.

O juiz precisa avaliar se a inclusão não será um complicador ou provocará atrasos no julgamento principal.

No caso, ela destacou que a inclusão do antigo vendedor poderia tumultuar o processo, dificultar a reintegração de posse e estender por anos a solução de um litígio que já está claro: o imóvel precisa ser devolvido ao verdadeiro dono.

Segundo Nancy, quem comprou a posse de alguém que não era legítimo pode sim buscar indenização depois, em outro processo, sem atrapalhar a reintegração.

"O que não podemos permitir é que, por causa dessa discussão paralela, o verdadeiro dono fique ainda mais tempo sem seu imóvel", resumiu.

Veja o voto:

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