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Brasileiros são destaque em Congresso Internacional de Insolvência

Os advogados Anna Carolina Abrantes e Luis Miguel Roa Florentin apresentaram dados de uma pesquisa empírica sobre a desconsideração da personalidade jurídica do devedor em recuperação judicial ou falência, com foco na justiça trabalhista

25/5/2025

Os advogados Luis Miguel Roa Florentin (A Santos Advogados Associados) e Anna Carolina Abrantes, pesquisadores da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, foram premiados no INSOL Early Researcher Academics (ERA) Workshop, realizado no último dia 21 de maio, em Barcelona, na Espanha.

Luis Miguel Roa Florentin e Anna Carolina Abrantes durante o "INSOL Early Researcher Academics (ERA) Workshop".(Imagem: Divulgação)

O evento, promovido pela INSOL International, reuniu jovens acadêmicos de diversos países, e o trabalho dos brasileiros recebeu o Best Poster Award, distinção concedida à melhor pesquisa na modalidade pôster.

O estudo apresentado trata da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho, com foco em empresas em recuperação judicial ou falência.

Segundo Luis Miguel Florentin, "os dados são preocupantes quando analisados de acordo com os propósitos do sistema de insolvência brasileiro. Basicamente, o que a pesquisa demonstra é que não existe um limite para a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica que fracassa em sua jornada empresarial (stop loss), ainda que ela utilize mecanismos lícitos de enfrentamento da crise econômica. Além disso, causa preocupação o fato de que, recentemente, tenhamos passado por uma reforma justamente para tentar barrar esse excesso de desconsideração — mas que não parece ter surtido o efeito desejado —, gerando questionamentos em relação à força do Poder Legislativo frente ao Poder Judiciário."

Anna Carolina Abrantes, a seu turno, afirma que "a pesquisa demonstra uma incoerência entre as disposições da Lei 11.101/05 e do Código Civil e a maneira como os tribunais do trabalho vêm aplicando a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades que se valem dos mecanismos de reestruturação ou liquidação disponíveis na Lei. Perceber essa realidade é o primeiro passo para a melhoria do ordenamento jurídico brasileiro e para a garantia da indispensável segurança jurídica necessária ao incentivo do empreendedorismo e ao desenvolvimento da economia nacional."

O trabalho completo será divulgado em breve em revista jurídica nacional. 

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