Migalhas Quentes

TST: Banco prova turno via registro de catraca e não pagará hora extra

Colegiado entendeu que os controles de entrada e saída obtidos por registros de catraca servem como meio de prova.

27/6/2025

A 3ª turma do TST reconheceu a validade de registros de entrada e saída obtidos por catraca eletrônica como prova da jornada de trabalho de contador que atuava em instituição bancária. Para o colegiado, esse tipo de controle foi suficiente para afastar a jornada alegada pelo trabalhador, dispensando a apresentação do cartão de ponto.

Na reclamação trabalhista, o contador afirmou que cumpria jornada das 9h às 22h, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015, e requereu o pagamento de horas extras.

Em defesa, a instituição financeira apresentou os registros da catraca referentes aos anos de 2014 e 2015, alegando que a jornada era inferior à indicada pelo trabalhador. 

Em 1ª instância, o juízo acolheu a tese do contador, considerando a ausência de controles formais de ponto.

Já o TRT da 2ª região entendeu que os registros eletrônicos apresentados pela empresa são válidos como meio de prova, mas limitou seu alcance ao período efetivamente documentado, ou seja, os anos de 2014 e 2015.

TST valida prova de jornada de trabalho obtida através de registro em catracas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reconheceu que os registros por catraca têm validade probatória no período em que foram apresentados. Quanto aos demais anos não documentados, manteve os horários alegados pelo contador.

O ministro observou que, conforme a súmula 338 do TST, a ausência injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada, a qual pode ser afastada por prova em contrário.

Nesse sentido, ressaltou que o TRT considerou expressamente que “os controles de acesso (catraca) servem como meio de prova das horas cumpridas pelo reclamante”, devendo ser considerados.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão do TRT da 2ª região.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2: Controle por catraca eletrônica não comprova real jornada

20/9/2024
Migalhas Quentes

Cartão de ponto eletrônico sem assinatura é válido para checar horas extras

14/4/2020
Migalhas Quentes

Operador de call center que chegava mais cedo para passar na catraca ganha hora extra

6/11/2016

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025