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Seguradora pagará R$ 1,5 mi por fraudes em seguros de vida de idosos

TJ/SP reconheceu prática predatória contra grupo hipervulnerável e manteve condenação por danos morais coletivos.

3/7/2025

Seguradora deverá indenizar em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos pela prática de fraudes na comercialização de seguros de vida com pessoas idosas.

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença ao concluir que a empresa utilizou táticas predatórias para alienar seguros a um grupo hipervulnerável, implementando descontos nos benefícios previdenciários dos idosos, em violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva.

TJ/SP mantém condenação de seguradora por fraude em seguros voltados a idosos.(Imagem: Freepik)

A ação civil pública foi proposta pelo MP/SP após a apuração de mais de 900 reclamações registradas pelo Procon. Segundo os autos, a seguradora atuava por meio de call centers, oferecendo supostos serviços gratuitos para induzir pessoas idosas à contratação de seguros e, posteriormente, realizar descontos indevidos diretamente em seus proventos da aposentadoria.

A seguradora alegou não haver irregularidade na oferta dos serviços, sustentando que observou o dever de informação e negando qualquer prática ilícita ou tática predatória. Defendeu ainda que a repercussão econômica seria irrelevante para os consumidores, o que afastaria a configuração de dano moral coletivo.

Na fundamentação do acórdão, o relator, desembargador Hugo Crepaldi, registrou que “os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”.

O magistrado também ressaltou que a conduta foi direcionada a um grupo hipervulnerável e violou a boa-fé contratual, destacando que “é evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”.

Por fim, o colegiado manteve integralmente a condenação da seguradora ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, sendo que um sexto do valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, enquanto o restante será revertido ao Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.

Leia a decisão.

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