Migalhas Quentes

Juiz autoriza home office integral a servidora com depressão

Com transtornos psiquiátricos e histórico de gestações de risco, fisioterapeuta obtém tutela de urgência para trabalho remoto.

12/7/2025

O juiz Federal Rafael Branquinho, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu tutela de urgência para autorizar que fisioterapeuta do Hospital das Forças Armadas, em Brasília/DF, exerça suas funções em regime de teletrabalho integral.

A decisão considerou o quadro clínico da servidora, diagnosticada com depressão, ansiedade e transtorno do pânico, agravados por traumas no ambiente de trabalho e por complicações decorrentes de duas gestações de risco. Assim, reconheceu o risco de agravamento de sua saúde caso fosse obrigada a retornar ao trabalho presencial.

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Entenda o caso

A servidora, fisioterapeuta lotada na UTI do Hospital das Forças Armadas em Brasília/DF, reside atualmente em Goiânia/GO, onde conta com apoio familiar essencial para seu tratamento de saúde e cuidados com duas filhas pequenas. Entre 2022 e 2024, passou por duas gestações de risco e apresentou agravamento de quadro de depressão, ansiedade generalizada e transtorno do pânico, conforme laudos médicos anexados aos autos.

Ela pleiteou, administrativamente, tanto a transferência para o Ministério da Saúde em Goiás quanto a adesão ao PGD – Programa de Gestão e Desempenho – na modalidade de teletrabalho integral. Ambos os pedidos foram negados.

A negativa baseou-se em regulamento interno do Hospital das Forças Armadas, que veda o teletrabalho integral para a função de fisioterapeuta da UTI, por demandar presença física constante.

Diante disso, a servidora ajuizou ação requerendo tutela de urgência para exercer suas funções remotamente, em Goiânia, até decisão final ou realização de perícia médica.

Com transtornos psiquiátricos e histórico de gestações de risco, fisioterapeuta obtém tutela de urgência para trabalho remoto.(Imagem: Freepik)

Risco à saúde justifica excepcionalidade

Apesar de reconhecer que, em regra, não cabe ao Judiciário impor à Administração Pública a adoção de regime de trabalho incompatível com as normas internas, o juiz ponderou que, no caso concreto, havia elementos suficientes para concessão da medida de urgência, diante do risco iminente à saúde da servidora.

Segundo a decisão, embora faltem elementos conclusivos sobre a plena viabilidade do teletrabalho, os documentos médicos indicam perigo de dano concreto e iminente à saúde física e psíquica da servidora, caso tenha de retornar ao trabalho presencial.

“O retorno à lotação de origem pode causar agravamento irreversível de sua condição clínica e comprometer não apenas a efetividade da tutela jurisdicional pretendida, mas a própria integridade física da autora.”

O magistrado também observou indícios de que algumas funções administrativas relacionadas à fisioterapia poderiam ser desempenhadas remotamente, especialmente aquelas ligadas à auditoria, área na qual a autora possui especialização.

Por fim, ponderou que, embora a norma administrativa vedasse o teletrabalho integral para a função ocupada, “o caso apresentava peculiaridades relevantes que justificavam uma medida excepcional, sem prejuízo da avaliação mais aprofundada após a instrução probatória”.

“Em vista das informações iniciais, no sentido de que a autora possui condições de executar suas funções permanecendo em Goiânia, cumpre conceder a tutela, a título provisório.”

Assim, com base no art. 300 do CPC, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência para garantir, de forma provisória, a inclusão da servidora no regime de teletrabalho integral.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pela servidora.

Leia a decisão.

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