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Advogado alerta que alívio tarifário dos EUA exige cautela

Na avaliação de Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível do escritório Martinelli Advogados, agroindústrias e cooperativas exportadoras precisam estar atentas à correta classificação das mercadorias para evitar sobretaxa.

1/8/2025

A ordem executiva dos Estados Unidos publicada na última quarta-feira, 30/7, que aplica uma sobretaxa de 40% sobre uma ampla gama de produtos exportados pelo Brasil a partir do dia 6/8, trouxe certo alívio aos exportadores brasileiros ao deixar de fora 694 itens que não serão afetados, ao menos por ora.

Para agroindústrias e cooperativas, a exclusão de itens como suco e polpa de laranja, castanha-do-pará e produtos de celulose representa uma janela de preservação de mercados-chave, mantendo a competitividade frente aos Estados Unidos.

No entanto, para se beneficiar das isenções, as empresas devem ficar atentas à correta classificação das mercadorias exportadas, segundo avaliação do Martinelli Advogados, que atua no agronegócio. 

"Ainda que os produtos não tenham sido atingidos pela sobretaxa, a não conformidade em relação ao sistema harmonizado dos EUA pode invalidar a excepcionalidade e sujeitar os produtos à tarifação total de 50%", observa Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível do Martinelli Advogados.

Além disso, embora a isenção abranja insumos estratégicos como fertilizantes e combustíveis, é essencial considerar seus reflexos indiretos. "Se tais insumos não forem tarifados, mas a matéria-prima ou produto final exportado estiver sob a sobretaxa, as margens de integração podem ser fragilizadas", destaca Orlandini.

Em sua avaliação, para garantir que o benefício parcial não se perca no resultado líquido das operações, torna-se necessária uma revisão da cadeia de custos e dos contratos de fornecimento.

Exceções ao tarifaço ainda requerem atenção por parte dos exportadores que não foram afetados.(Imagem: Freepik)

O especialista do Martinelli explica que, ainda que as exceções ofereçam um respiro sob o ponto de vista tarifário, essa dissociação entre produtos isentos e tarifados pode gerar uma complexidade regulatória adicional.

"Empresas exportadoras devem reforçar sua governança aduaneira e contábil para assegurar que cada remessa esteja em conformidade com a lista exata de códigos aduaneiros autorizados para evitar riscos de autuação ou cobrança retroativa", afirma.

O cenário também exige atenção especial com os produtos que ficaram fora da lista de isenções, como o café e a carne bovina, dois importantes pilares da pauta exportadora brasileira no setor agropecuário.

A inclusão dessas commodities no rol de bens tarifados cria uma pressão direta sobre as margens comerciais, altera as estruturas de precificação e exige medidas imediatas de reequilíbrio contratual. 

Exportadores de carne, por exemplo, já sinalizam que a carga tributária extra comprometerá significativamente a competitividade frente a outros mercados fornecedores, como Austrália e Argentina.

O café, por sua vez, produto emblemático do agro nacional, pode enfrentar retração na demanda dos torrefadores americanos, que, historicamente, dependem do grão brasileiro por sua qualidade e volume.

"Embora algumas cadeias do agronegócio tenham sido resguardadas do impacto direto do tarifaço, o cenário global permanece volátil e exige postura proativa. Agroindústrias e cooperativas precisam estar atentas, revendo classificações aduaneiras, atualizando estruturas contratuais e ajustando seus planos de comercialização para que o alívio parcial não se transforme em fonte de risco futuro", completa o especialista do Martinelli Advogados.

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